Plano SCPREV

O melhor momento para planejar o seu futuro é agora! Garanta uma renda extra e mantenha seu padrão de vida na aposentadoria sendo um participante da SCPREV. Conheça o Plano SCPREV e algumas das vantagens da Previdência Complementar. Converse com nossos consultores para ter todas as informações sobre a nossa Fundação.

A inscrição automática está prevista na Lei Complementar 661/2015 para servidores com salário de contribuição acima do teto do INSS. Se foi inscrito automaticamente na SCPREV, você é um Participante Patrocinado, ou seja, o Órgão ou Poder ao qual você está vinculado deposita em sua conta na SCPREV o mesmo valor da sua contribuição normal, descontada de sua folha de pagamento.

Mas atenção: é importante saber que existem procedimentos que precisam ser feitos e que alguns deles têm prazo legal.

A primeira ação é preencher o Formulário de Informações Complementares. É neste formulário que você vai:

  • apontar os beneficiários para o seu plano em caso de pensão;
  • poder alterar o percentual de contribuição normal; e
  • informar seus dados de contato para podermos enviar todas as informações importantes que envolvem seu plano de previdência complementar.


ATENÇÃO

  • A escolha entre os regimes Progressivo e Regressivo pode ser feita até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
  • O formulário é um PDF editável, ou seja, deve ser preenchido no computador e enviado por e-mail, sem a necessidade de imprimir e mandar pelo correio. A assinatura também será eletrônica, por meio de um sistema que a SCPREV disponibiliza aos participantes.

Todo servidor público titular de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina, inclusive membros do Poder Judiciário, TCE e Ministério Público..

Os participantes da SCPREV são divididos em Patrocinados e Facultativos.

O Patrocinado tem seu benefício de aposentadoria no Iprev limitado ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024) e recebe uma complementação salarial da SCPREV com base no valor que conseguir poupar ao longo dos anos. A grande vantagem é que ele recebe contrapartida do Estado em sua conta individual na SCPREV, ou seja, para cada R$ 1 que ele deposita como “Contribuição Normal”, o Poder ou Órgão ao qual ele está vinculado deposita outro R$ 1.Desta forma, o Patrocinado já tem contrapartida de 100%.

O participante Facultativo não precisa limitar seu benefício de aposentadoria no Iprev ao teto do INSS, mas não recebe contrapartida do Estado em seus depósitos.

- Quem ingressou no serviço público a partir de 30/09/2016 e tem remuneração superior ao valor do teto do INSS;

- Quem ingressou no serviço público a partir de 30/09/2016 e teve aumento de remuneração, ultrapassando o valor do teto do INSS;

- Quem entrou antes dessa data, porém teve quebra de vínculo do cargo efetivo e ingressou no serviço público do Estado após 30/09/2016;

- Quem entrou antes dessa data, migrou para o regime de previdência complementar e tem remuneração superior ao teto do INSS.

Quem ingressou no serviço público antes de 30/09/2016 ou que possui remuneração inferior ao teto do INSS, independentemente da data de ingresso.

Você pode solicitar uma consultoria previdenciária especializada para realizar simulações e encaminhar os documentos necessários.

Entre em contato com a SCPREV pelos canais:

E-mail: contato@scprev.com.br
WhatsApp
(48) 3664-5611
(48) 3664-5618

A sua adesão imediata assegurará um saldo acumulado maior e, consequentemente, um melhor benefício.

Além da formação do seu patrimônio, você conta com a cobertura de aposentadoria por invalidez, benefício de sobrevivência e pensão por morte, o que é muito importante para você e sua família.

Se você é Participante Patrocinado:

1) Identifique no seu contracheque o valor “Salário de Contribuição ao Iprev”;
2) Deste valor, subtraia o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024);
3) Sobre este resultado, aplique a alíquota que você escolheu (6%, 7% ou 8%).

O resultado desta conta é o que você vai contribuir mensalmente e também o que o Estado vai depositar, como contrapartida, em sua conta individual na SCPREV.

Vamos fazer uma simulação com um salário de contribuição de R$ 12.000,00 e uma alíquota de 8%:

Salário de Contribuição - Teto do INSS = Salário de Participação X Alíquota = Contribuição mensal normal
R$ 12.000 - R$ 7.786,02 = R$ 4.213,98 X 8% = R$ 337,11

Esta será sua contribuição mensal normal e também o valor que o Estado depositará a título de contrapartida.

Se você é Participante Facultativo:

1) Identifique no seu contracheque o valor “Salário de Contribuição ao Iprev”;
2) Sobre este valor, aplique a alíquota que você escolheu (1% a 8%).

O resultado desta conta é sua Contribuição Mensal Normal.

Vamos fazer uma simulação considerando um salário de R$ 12.000,00 e uma alíquota de 4%.

Salário de Contribuição - Alíquota = Contribuição Mensal Normal
R$ 12.000 - 4% = R$ 480

Observação: A contribuição não poderá ser inferior a 1 VMP, que corresponde, em 2024, a R$ 141,68.

A SCPREV atua pautada pela busca da melhor rentabilidade possível com níveis prudentes de risco. Nesse sentido, os investimentos são predominantemente conservadores.

Todo este processo é pautado pela Política de Investimentos elaborada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo – sempre observando as Melhores Práticas de Governança – além de seguir um conjunto de manuais e regras que estão disponíveis para os participantes.

Nossa visão é de que a Entidade precisa combinar segurança com rentabilidade e que existem oportunidades de investimentos que permitem a combinação destes dois elementos por meio de aplicações de baixo risco.

Nossa Política de Investimentos define que os recursos serão aplicados majoritariamente em fundos de investimentos que acabam por traduzir uma ampla gama de ativos desde títulos públicos federais, passando por crédito privado, ações, moedas e investimentos no exterior.

A diversificação dos investimentos terá continuidade sempre levando em consideração o que foi definido pela Política de Investimentos, e sob a supervisão do Conselho Fiscal, órgão responsável por fiscalizar a execução da política de investimentos da Entidade.

Tipo de taxa Incidênciao Alíquota
Taxa de administração Patrimônio acumulado 0%
Taxa de carregamento Contribuições mensais 7%

Sim! Se você já tiver um plano de previdência adquirido no mercado ou em outra entidade de previdência complementar, poderá transferir o saldo por meio da portabilidade.

Aposentadoria Programada
Renda mensal por prazo determinado, calculada com base no saldo acumulado na conta individual e na sua expectativa de vida, sendo a renda recalculada anualmente.

 

Importante: no momento da concessão da Aposentadoria Programada você poderá sacar até 25% do saldo da sua conta individual, revertendo o saldo remanescente em renda mensal.

 

Aposentadoria por Invalidez
Renda mensal por prazo determinado, calculada com base no saldo acumulado na conta individual, do capital segurado contratado com a seguradora e na sua expectativa de vida sendo a renda recalculada anualmente.

 

Pensão por Morte
Renda mensal por prazo determinado, a partir do falecimento do titular, concedida aos beneficiários cadastrados por você na SCPREV. Seu valor depende do saldo acumulado, do capital segurado contratado com a seguradora e da sua expectativa de vida, sendo a renda recalculada anualmente. O valor mensal do Benefício de Pensão por Morte será rateado em cotas iguais entre os seus beneficiários.

 

Benefício Suplementar
Renda mensal por prazo determinado, concedida em conjunto com o benefício de aposentadoria ou pensão por morte, conforme o caso, calculada com base no saldo acumulado na conta suplementar, formada pelo saldo acumulado com:

 

- contribuições facultativas;
- contribuições adicionais;
- recursos portados de outras entidades; e
- capital segurado tanto na Parcela Adicional de Risco quanto do Benefício não programado.

 

Importante: Caso o valor da renda mensal seja inferior a 2 (dois) VMPs, você receberá o benefício em parcela única, exceto no caso do Benefício por Sobrevivência do Assistido.

 

Benefício por Sobrevivência do Assistido
Renda mensal vitalícia, paga aos assistidos que estiverem recebendo benefício e sobreviverem além do prazo de pagamento do benefício de aposentadoria ou, caso haja, da pensão por morte, conforme o caso. Seu valor corresponde a 100% do último benefício que o assistido recebia referente a conta individual de benefício programado. O benefício de sobrevivência é calculado com base no saldo acumulado pelas contribuições normais mensais do participante e do patrocinador, aquelas sobre as quais incide o percentual de contribuição de sobrevivência do assistido.

Valor Mínimo do Plano. Em 2024, o VMP é de R$ 141,68. O VMP é reajustado anualmente no mês de janeiro pelo Índice do Plano acumulado no período de 12 meses fechado em novembro do ano anterior.

Você será elegível ao Benefício de Aposentadoria Programada e poderá requerê-lo quando atender os seguintes requisitos:

 

a) concessão de aposentadoria voluntária ou aposentadoria compulsória pelo RPPS/SC,ressalvados os casos do Participante Autopatrocinado, Participante Vinculado e do Participante Unitário;

 

b) carência de 60 (sessenta) meses de adesão ao Plano, exceto no caso de concessão de aposentadoria compulsória pelo RPPS/SC.

 

Em relação à Aposentadoria por Invalidez, você se tornará elegível quando da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente pelo RPPS/SC, ressalvados os casos do Participante Autopatrocinado, Participante Vinculado e do Participante Unitário.

 

No caso de morte, os Beneficiários só serão considerados pela SCPREV para efeito de pagamento de qualquer benefício quando reconhecidos também no regime oficial de previdência (RPPS e RGPS).