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Quer manter o seu padrão de vida e ter uma renda adequada ao se aposentar? Quer ter uma proteção maior no caso de invalidez? Proteger a sua família no caso de morte?
Você sabia que as regras previdenciárias mudaram no Estado de Santa Catarina?
Um pouco de história
Em dezembro de 2015, a entrada em vigor da Lei Complementar nº 661 instituiu a Previdência Complementar do servidor público do Estado de Santa Catarina. No ano seguinte, mais precisamente no dia 30 de setembro de 2016, foi publicada a portaria que aprovou o Regulamento do Plano SCPREV.
Com isso, o Regime de Previdência Complementar (RPC/SC) entrou em funcionamento. Na prática, significou que quem ingressar no serviço público estadual a partir desta data terá seus benefícios de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência (Iprev) limitados ao teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Com o intuito de complementar a aposentadoria do servidor estadual, de forma que seja mantido o padrão de vida, é que foi criada a SCPREV.
A quem se destina?
Aos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina, de suas autarquias e fundações, independentemente do seu benefício estar submetido ao teto do RGPS. A diferença, quando você aderir ao Plano, se dá na condição de participante:
– Participante Patrocinado: aquele que ingressou no serviço público a partir de 30/09/2016 e tem remuneração superior ao teto do RGPS ou quem ingressou antes dessa data e migrou para o regime de previdência complementar.
– Participante Facultativo: aquele que ingressou no serviço público antes de 30/09/2016 ou que possui remuneração inferior ao teto do RGPS, independentemente da data de ingresso.
Como funciona o PLANO SCPREV?
A sua aposentadoria é o resultado de sua poupança acrescido de 100% do retorno líquido dos investimentos.
– Participante Patrocinado: contribui com o percentual de 6%, 7% ou 8% sobre a parcela da remuneração que exceder o teto do RGPS, e o seu órgão patrocinador lhe acompanha no percentual escolhido até 8%.
– Participante Facultativo: contribui com o percentual de 1% a 8% incidente sobre o total da remuneração. Não há contribuição por parte do patrocinador.
Você também pode investir mais fazendo contribuições facultativas e aportes esporádicos.
Você poderá alterar o percentual de contribuição uma vez ao ano, por meio de formulário próprio fornecido pela SCPREV. A alteração vai vigorar a partir do mês de junho subsequente ao da solicitação, observados os percentuais mínimos e máximos definidos no plano de custeio.
Quais são as vantagens?
- Renda extra na sua aposentadoria.
- Benefício em caso de morte, invalidez e sobrevivência.
- Segurança para você e sua família.
- Contribuição do órgão patrocinador até o limite de 8% (participante patrocinado).
- 100% da rentabilidade líquida.
- Benefício Fiscal de até 20% no IRPF.
- Taxa de administração ZERO.
- Transparência e solidez.
- Facilidade para investir (desconto em folha).
- Participação nos órgãos colegiados da SCPREV.
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