Benefício Especial pela Adesão Patrocinada

É um programa que tem por objetivo estimular os servidores públicos efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC) a optarem pelo Regime de Previdência Complementar (RPC/SC). O benefício foi instituído pela Lei Complementar nº 795, de 6 de janeiro de 2022.

Natureza indenizatória

Por ter natureza indenizatória e ser repassado diretamente à conta individual do participante na SCPREV, o BEP não aumenta a renda do servidor e não traz impactos ao Imposto de Renda.

Reajuste das parcelas

No pagamento do BEP, a parcela única ou as parcelas mensais, conforme o caso, serão corrigidas até o mês anterior à data do efetivo pagamento, de acordo com a variação integral do IPCA.

BEP quitado em até 30 dias

Em caso de aposentadoria ou morte do servidor, o valor do BEP será integralmente quitado em até 30 (trinta) dias.

Atenção

O rompimento do vínculo funcional efetivo com o Estado por exoneração ou demissão implicará a perda integral das parcelas mensais do BEP que ainda não tenham sido pagas.

Redução do Imposto de Renda

O valor aportado na conta individual do servidor poderá ser utilizado como benefício fiscal, para abater no limite de até 12% da sua renda bruta tributável anual.

Com isso, o parcelamento do BEP traz mais uma vantagem, pois as parcelas serão utilizadas ao longo desse período para abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda.

100% do teto do INSS na aposentadoria

O artigo 5º da LC 795/2022 estabelece que em sua aposentadoria no Estado, você terá garantido o recebimento integral do teto do INSS vigente na época.

Quanto mais tempo de contribuição, maior é o BEP

Para fins de cálculo do BEP, será utilizado todo o tempo averbado – inclusive na iniciativa privada – uma vez que o benefício de aposentadoria não será mais calculado pela média das contribuições.

Sem taxas

O valor do BEP repassado à conta individual do participante na SCPREV não terá a incidência de qualquer taxa.

Proteção financeira

O BEP, ao ser repassado para a conta individual do participante na SCPREV, está protegido de novas reformas da previdência ou aumentos de contribuições, já que esse valor não tem mais vinculação com o RPPS e passa a ser gerido unicamente pelo servidor.

Menos imposto de renda na aposentadoria

A aposentadoria na SCPREV – resultado direto do saldo da conta individual do participante, montante do qual o BEP faz parte – poderá ter uma tributação de até 10% de Imposto de Renda, enquanto o benefício pago pelo RPPS teria uma tributação de 27,5%.

Portabilidade ou resgate ​​​​​​​

Em caso de rompimento de vínculo com o Estado, o BEP – por fazer parte da conta individual do participante na SCPREV – também poderá ser portado para outra entidade de previdência complementar ou resgatado na sua totalidade.

A migração trará vantagens para os servidores e também para Santa Catarina – e em vários aspectos. Ela representará, para o Estado, uma redução do endividamento com a previdência pública e uma economia no pagamento de benefícios previdenciários, pois proporciona uma desoneração futura nas despesas com aposentadorias e pensões do RPPS/SC.

Também vai gerar uma melhoria das avaliações pelas principais agências de classificação de risco, as quais serão diretamente influenciadas de maneira positiva. O resultado disso será a elevação do grau de investimento do Estado.

O cálculo do Benefício Especial levará em consideração dois fatores: o salário de contribuição no mês da adesão e o tempo total de contribuição para fins de aposentadoria. O valor será repassado para a conta individual do participante na SCPREV –  Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina.

Compensar o servidor pela opção de contribuir para dois regimes previdenciários distintos, sendo um deles o RPPS/SC, de caráter obrigatório, e o outro o RPC/SC, de caráter facultativo, submetendo o valor de seus benefícios no RPPS/SC ao limite máximo fixado para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina, incluídos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.

1) Ter ingressado em cargo efetivo no serviço público em data anterior ao funcionamento do RPC/SC (30 de setembro de 2016);

2) Possuir salário de contribuição, no RPPS/SC, em valor superior ao teto do RGPS. Em 2024, o valor é de R$ 7.786,02;

3) Optar por aderir ao plano de benefícios de previdência complementar do RPC/SC na condição de participante patrocinado, ou seja, com contrapartida do patrocinador igual à contribuição paga pelo servidor; e

4) Ter ingressado no serviço público estadual de Santa Catarina como titular de cargo efetivo até 30 de setembro de 2023.

O benefício fica limitado ao teto do RGPS (R$ 7.786,02 em 2024).

O Benefício Especial corresponderá ao maior valor entre aqueles obtidos na aplicação das seguintes fórmulas:

Fórmula 1

Fórmula 2

Onde:

BE = valor do Benefício Especial;

Sal Contr = salário de contribuição vigente no mês  à opção pela adesão patrocinada ao RPC/SC;

TC dias = tempo total de contribuição para fins de aposentadoria convertido em dias*; e

Teto do RGPS = limite máximo de benefícios fixado para RGPS.

*Este dado pode ser obtido no portal que reúne as informações funcionais dos servidores do seu órgão de origem.

Simule aqui o valor do seu Benefício Especial