Tributação

A escolha do regime de tributação é uma das decisões mais relevantes no momento da aposentadoria ou do primeiro resgate em um plano de previdência complementar. Essa definição determinará como o Imposto de Renda incidirá sobre os valores recebidos ao longo do tempo.

Com a Lei nº 14.803/2024, o participante passou a poder optar pelo regime Progressivo ou Regressivo somente no momento da solicitação do benefício ou do primeiro resgate. Após realizada, essa escolha é definitiva e irretratável.

A seguir, apresentamos as principais diferenças entre os regimes, considerando duas situações: recebimento de renda (aposentados e pensionistas) e resgate.

1. Aposentados e Pensionistas – Recebimento de Renda

Nessa fase, o participante passa a receber um valor mensal, e a forma de incidência do imposto varia significativamente entre os regimes.

Regime Progressivo – Foco no valor da renda

Nesse regime, a tributação é baseada no valor mensal recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda da Receita Federal, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%.

Os valores pagos estão sujeitos ao ajuste na Declaração Anual de Imposto de Renda. Na declaração, todas as fontes de renda do participante (como INSS, salários, aluguéis ou outras rendas tributáveis) são somadas, o que pode alterar a alíquota efetiva.

Uma das principais características do regime progressivo é a possibilidade de utilizar deduções legais, como dependentes, despesas com educação e gastos com saúde, o que pode reduzir o imposto devido ou gerar restituição.

Regime Regressivo – Foco no tempo de investimento

O regime regressivo foi estruturado para incentivar a permanência de longo prazo no plano. Nesse caso, a alíquota do Imposto de Renda diminui conforme o tempo em que cada contribuição permanece no plano.

As alíquotas são decrescentes, conforme a tabela:

Prazo de Acumulação

Alíquota de IR

Até 2 anos

35%

De 2 a 4 anos

30%

De 4 a 6 anos

25%

De 6 a 8 anos

20%

De 8 a 10 anos

15%

Acima de 10 anos

10%

 

 O imposto é retido diretamente na folha de pagamento do benefício e é considerado rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte. Isso significa que a tributação é definitiva: os valores não entram no ajuste anual da declaração, não permitem deduções e não geram restituição.

No regime regressivo, não há faixa de isenção. A alíquota correspondente ao prazo de acumulação será aplicada sobre todo o valor recebido, independentemente do montante do benefício.

 Resumo comparativo – Recebimento de renda
Regime Progressivo
Regime Regressivo
  • Baseado no valor mensal recebido
  • Alíquota de 0% a 27,5%
  • Permite deduções legais
  • Sofre ajuste na declaração anual
  • Baseado no tempo de permanência no plano
  • Alíquota de 35% a 10%
  • Tributação exclusiva na fonte
  • Não permite deduções nem ajuste anual

1. Instituto do Resgate

Caso o participante opte pelo resgate dos valores acumulados, as regras também variam conforme o regime escolhido.

Regime Progressivo
Regime Regressivo

No momento do resgate, a entidade retém obrigatoriamente 15% a título de antecipação do Imposto de Renda. Esse percentual não é necessariamente o imposto definitivo. O valor efetivamente devido será apurado na Declaração Anual de Imposto de Renda, conforme a tabela progressiva vigente. Os 15% já recolhidos serão compensados, podendo resultar em restituição ou imposto complementar a pagar.

No regime regressivo, o imposto é calculado individualmente sobre cada contribuição, de acordo com o tempo que ela permaneceu no plano, seguindo a mesma tabela de alíquotas por prazo de acumulação. A retenção é definitiva, caracterizando tributação exclusiva na fonte. Não há ajuste posterior na declaração anual e não há possibilidade de restituição.

Lembre-se:

A escolha do regime de tributação deve ser feita no momento da aposentadoria ou do primeiro resgate e não poderá ser alterada posteriormente.

Antes de optar, é recomendável avaliar o valor estimado da renda, o tempo de permanência no plano, a existência de outras fontes de renda tributável e a possibilidade de utilização de deduções legais. A decisão deve considerar o cenário individual de cada participante, pois seus efeitos impactarão o valor líquido recebido.