Tributação

Progressivo ou regressivo? Entenda os regimes de tributação

Quando você participa de um plano de previdência complementar, tem a opção de escolher o tipo de tributação que incidirá sobre os recursos acumulados.

 

Entenda:

 

Regime Progressivo – Quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota de incidência, que varia de 0% a 27,5%. No caso do resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de Imposto de Renda. Este regime permite que eventuais diferenças sejam compensadas na Declaração Anual de IRPF.

 

Regime Regressivo – Considera o período de acumulação de cada contribuição. As alíquotas decrescem ao longo do período decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício ou resgate for pago ao Participante. Quanto maior o prazo em que o recurso permanecer no Plano, menor será a alíquota de tributação, limitada a 10%. O valor do resgate ou do benefício terá tributação exclusiva na fonte, ou seja, não está sujeito a eventuais diferenças na Declaração Anual de Ajuste de IRPF.

 

Veja abaixo as principais características de cada um dos Regimes de Tributação:

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