Dúvidas mais frequentes

A SCPREV

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPREV) é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), também chamada de fundo de pensão, que administra planos de benefícios de natureza complementar.

A SCPREV tem como objetivo complementar o benefício a ser pago pela Previdência Pública. A grande vantagem em relação às previdências complementares oferecidas pelas instituições financeiras é que o patrocinador da SCPREV também contribui para a formação da poupança individual do participante, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do Plano.

O Regime de Previdência Complementar foi instituído em Santa Catarina por meio da Lei Complementar nº 661, de 2 de dezembro de 2015. A SCPREV foi criada pelo Decreto nº 553, de 18 de dezembro de 2015, e teve seu Estatuto aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 141, de 31 de março de 2016.

Assim como todas as EFPCs, a SCPREV é regulada pelas Leis Complementares federais nº 108/2001 e 109/2001 e fiscalizada pela Previc.

São três: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

É o órgão responsável pela definição da política geral de administração da SCPREV e de seus planos de benefícios. É composto por seis membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo três representantes dos Patrocinadores e três membros eleitos diretamente pelos Participantes e Assistidos.

Órgão de controle interno da entidade, tem papel controlador e fiscalizador. É composto por quatro membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo dois representantes dos Patrocinadores do Plano e outros dois membros eleitos diretamente pelos Participantes e Assistidos.

A Diretoria Executiva é responsável pela administração geral da SCPREV, pela execução das diretrizes fundamentais e pelo cumprimento da política de administração estabelecida pelo Conselho Deliberativo. Pode ser composta por até quatro membros nomeados pelo Conselho Deliberativo: Diretor-Presidente, Diretor de Seguridade, Diretor de Investimento e Diretor de Administração.

 

Atualmente, o Diretor-Presidente da SCPREV acumula também as funções de Diretor de Seguridade e de Administração.

Investimentos

Para investir os recursos, as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) têm regras e limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A SCPREV, como EFPC, está sujeita a essa regulamentação.

 

A estratégia de investimentos adotada pela SCPREV para a gestão dos recursos segue as normas em vigor (Resolução CMN 4.994/2022) e a Política de Investimentos definida pelo Conselho Deliberativo.

 

A gestão compartilhada, com representação paritária nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, proporciona atuação constante da representação dos Participantes no processo decisório dos investimentos.

 

Importante destacar que os representantes dos patrocinadores nos conselhos são, obrigatoriamente, participantes do Plano.

A SCPREV atua pautada pela busca da melhor rentabilidade possível dos seus investimentos com níveis prudentes de risco. Nesse sentido, os investimentos possuem o viés conservador.

 

Todo o processo é pautado pela Política de Investimentos elaborada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, além de seguir um conjunto de manuais e regras disponíveis aos participantes.

 

Nossa visão é de que a Entidade precisa combinar segurança com rentabilidade. Entendemos que existem oportunidades de investimentos no atual cenário econômico que permitem a combinação destes dois elementos por meio de aplicações de baixo risco.

 

Nossa política determina que os recursos sejam aplicados majoritariamente em fundos de investimentos de renda fixa.

 

No futuro, os investimentos serão diversificados por meio de outras classes de ativos, sempre levando em consideração o que foi definido pela Política de Investimentos e sob a supervisão do Conselho Fiscal, órgão responsável por fiscalizar a execução dessa política.

Plano SCPREV

As suas contribuições, bem como as contribuições do Patrocinador, são destinadas para a reserva individual que pertence ao Participante, observado o que dispõe o Regulamento do Plano. Você pode acompanhar a evolução desse saldo até a data da sua aposentadoria acessando a Área do Participante, disponível no site da SCPREV.

Todo Participante tem acesso ao extrato com todas as suas contribuições – bem como a respectiva rentabilidade – na Área do Participante disponível no site da SCPREV. No caso de Participante Patrocinado, o extrato também traz as contribuições do Patrocinador.

Sim. O percentual de Contribuição Normal pode ser alterado uma vez ao ano e passa a valer a partir do mês de junho subsequente ao da solicitação, observados os percentuais mínimos e máximos definidos no Plano de Custeio, disponível no site da SCPREV. Para solicitar a alteração deste percentual, basta preencher o Formulário de Alteração de Contribuição.

Sim. Os aportes podem ser feitos por meio da Contribuição Facultativa, sem contrapartida do Patrocinador, de forma regular ou esporádica, na Área do Participante. Não há incidência de taxa de carregamento sobre a Contribuição Facultativa, diferentemente da Contribuição Adicional e da Contribuição Normal.

O valor do benefício é baseado em três fatores principais: o valor das contribuições ao longo do período de acumulação, o tempo para a aposentadoria e a rentabilidade das aplicações financeiras.

 

Assim, quanto maior o valor das contribuições, maior será o valor do benefício de aposentadoria. Da mesma maneira, quanto mais longo o tempo de acumulação (prazo até a aposentadoria) e maior rendimento sobre os investimentos realizados, maior o benefício a ser recebido.

 

Caso você queira fazer uma simulação do valor estimado do benefício complementar previdenciário, acesse o nosso simulador no site da SCPREV ou solicite aos nossos consultores: contato@scprev.com.br.

Ao entrar para um plano de previdência complementar, é possível indicar pessoas físicas para serem beneficiárias, ou seja, aquelas que terão o direito de receber os recursos na eventualidade de morte do participante.

 

No Plano SCPREV podem ser indicadas as seguintes pessoas físicas:

Cônjuge* Filho solteiro, menor de 21 (vinte e um) anos
Companheiro* Tutelado, menor de 18 (dezoito) anos, que não perceba pensão alimentícia, rendas ou benefícios de outro órgão previdenciário
Ex-cônjuge ou ex-companheiro que perceba pensão alimentícia Irmão maior, solteiro, inválido** e que viva sob a dependência econômica do Participante
Pais que vivam sob a dependência econômica do Participante Irmão solteiro, menor de 21 (vinte e um) anos e que viva sob a dependência econômica do segurado
Enteado solteiro, menor de 21 (vinte e um) anos, que não perceba pensão alimentícia ou benefício de outro órgão previdenciário e que não possua bens e direitos aptos a lhe garantir o sustento e a educação Enteado maior, solteiro, inválido**, que viva sob a dependência econômica do Participante, que não perceba pensão alimentícia ou benefício de outro órgão previdenciário e que não possua bens e direitos aptos a lhe garantir o sustento e a educação
Filho maior, solteiro, inválido** e que viva sob a dependência econômica do Participante

* Presume-se a dependência econômica em relação aos filhos solteiros menores de 21 (vinte e um) anos, ao cônjuge ou companheiro.

** A condição de invalidez é caracterizada pela perda total e permanente da capacidade para exercer toda e qualquer atividade laboral.

Em qualquer hipótese, os Beneficiários só serão considerados pela SCPREV para efeito de pagamento de qualquer benefício quando reconhecidos também pelo RPPS/SC.

Quer saber mais? Agende uma consultoria: contato@scprev.com.br, (48) 3664-5611 (ligação e WhatsApp).

Parcela Adicional de Risco

O Participante do Plano SCPREV conta com uma vantagem que já faz parte de sua Contribuição Normal – o Benefício de Aposentadoria por Invalidez ou Pensão por Morte. É muito importante enfatizar que esse benefício é calculado considerando o montante acumulado no saldo de conta individual que, somado ao capital segurado contratado com a seguradora, por intermédio da SCPREV, será convertido em benefício.

A SCPREV disponibiliza também a Parcela Adicional de Risco (PAR), uma contratação facultativa disponível a todo Participante que tiver interesse em adquirir proteção financeira adicional para eventualidade de morte e/ou invalidez. O capital segurado contratado irá compor a reserva acumulada do Participante, proporcionando o recebimento de um benefício maior para ele e seus dependentes.

Vantagens:

  • Investimento reduzido, comparado a produtos individuais comercializados por grandes instituições financeiras e seguradoras.
  • O participante poderá optar por receber até 25% do capital segurado contratado à vista no momento da concessão de benefício, com o restante convertido em benefício de renda mensal.
  • O participante escolhe o capital mais adequado a sua realidade financeira, com limite máximo de contratação no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
  • O valor investido é cobrado na folha de pagamento, em conjunto com as contribuições para a reserva financeira do participante.
  • Não há necessidade de cumprimento de carência para o recebimento das coberturas contratadas.
  • Não há necessidade de preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde durante o período de 90 (noventa) dias a contar da data da posse dos servidores em Santa Catarina.
  • O participante que contratar a PAR terá outra vantagem exclusiva: o benefício fiscal mensal. Este benefício consiste em deduzir este valor da base de cálculo do Imposto de Renda, o que, na prática, vai diminuir o desconto do imposto retido na fonte.

A contratação é simplificada: basta preencher um formulário próprio da Icatu Seguros em PDF editável e usar a assinatura eletrônica disponibilizada pela SCPREV. Após análise das informações pela equipe técnica da seguradora e aprovação da contratação do risco, os valores das respectivas contribuições serão acrescidos à contribuição previdenciária descontada em folha de pagamento.

 

Os nossos consultores estão prontos para auxiliar na contratação da Parcela Adicional de Riscos no seu plano de benefícios, inclusive fazendo simulações.

A ICATU Seguros é a seguradora responsável por assegurar os benefícios de risco do Plano SCPREV, conforme Regulamento do Plano. A companhia foi contratada por meio de processo licitatório, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.

Os agentes da ICATU Seguros, identificados como representantes da Entidade, farão contato com os servidores que ingressarem por meio da adesão automática, previsto no Decreto Estadual nº 1.552, de 27 de março de 2018. O objetivo é informar e esclarecer sobre o plano de benefícios, orientando sobre a possibilidade de contratação da Parcela Adicional de Risco, além de viabilizar também novas adesões de servidores aptos a ingressarem no Plano ou que já estão no Plano e têm interesse em contratar a PAR.

Sandro Tentardini de Almeida
Silvia Flores Bueno

Regime de Tributação

Sim. Existem dois regimes de tributação durante o período de recebimento de benefícios: o Progressivo e o Regressivo.

Regime Progressivo

 

No Regime Progressivo, as alíquotas variam de 0 a 27,5% dependendo do valor do benefício. Quanto maior o valor, maior a alíquota de incidência. O cálculo é semelhante ao utilizado no desconto de imposto de renda na fonte.

 

IMPORTANTE: A renda recebida no regime progressivo é ACUMULATIVA com outras rendas que você tem, como o benefício de aposentadoria do Iprev. Isso significa que, na declaração de ajuste anual do imposto de renda, esse valor que você receber da SCPREV contará para o cálculo do imposto devido.

 

Progressivo

 

 


Regime Regressivo

 

O Regime Regressivo considera o período de acumulação de cada contribuição. As alíquotas diminuem conforme passa o tempo entre a data de cada contribuição e o pagamento do benefício. Em resumo, quanto mais tempo o recurso permanecer no Plano, menor será a alíquota. O limite mínimo é de 10%, sendo que o prazo continua a ser contado após a concessão do benefício.

 

IMPORTANTE: O benefício recebido em regime regressivo de tributação é considerado DEFINITIVO, ou seja, no momento de calcular seu imposto de renda devido à Receita Federal no ajuste anual, ele não será somado a outras rendas que você receber.

 

A escolha pode ser feita até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

IMPORTANTE:

  • a opção é irreversível e irretratável, ou seja, não tem como ser alterada;
  • não ocorrendo a escolha dentro do prazo estipulado, o regime de tributação será o PROGRESSIVO.

A opção pelo regime de tributação depende de avaliação pessoal e exclusiva do Participante. Para auxiliar na escolha, os pontos mais importantes a serem observados são:

  • o tempo em que os valores estão investidos no Plano;
  • o valor estimado do benefício ou do resgate;
  • o valor total de todas as rendas recebidas pelo Participante; e
  • os possíveis abatimentos da renda tributável a que o beneficiário pode ter direito.

Se as contribuições mensais não forem suficientes para aproveitar a regra fiscal e alcançar a isenção dos 12% da renda bruta tributável anual (no caso de Participante Facultativo), ou até 20% (para Participante Patrocinado), você poderá fazer aportes esporádicos (contribuição facultativa).

IMPORTANTE: esses aportes não têm contrapartida do patrocinador.

Simule o quanto seu aporte gera de dedução fiscal.

Este simulador mostra o quanto você pode deduzir na declaração de ajuste anual conforme os aportes que faz ao plano.

Resgate e Portabilidade

O resgate do saldo acumulado pelas contribuições pagas é permitido quando ocorrer a cessação do seu vínculo com o Patrocinador e se você não estiver em gozo de qualquer benefício do PLANO SCPREV.

 

Esse instituto, o Resgate, consiste no recebimento do saldo que você acumulou na sua conta previdenciária, ou seja, as suas contribuições mais a rentabilidade.

 

Você também terá direito a resgatar um percentual do saldo acumulado das contribuições do Patrocinador conforme tabela abaixo:

 

Tempo de contribuição para o plano Percentual de resgate
Menos de 3 anos 10%
A partir de 3 anos 20%
A partir de 6 anos 30%
A partir de 9 anos 40%
A partir de 12 anos 50%
A partir de 15 anos 60%
A partir de 18 anos 70%
A partir de 21 anos 80%
A partir de 24 anos 90%

 


Imposto de Renda

 

No Resgate, a alíquota de Imposto de Renda a ser paga varia conforme o caso.

 

Participantes do Regime Progressivo: alíquota de retenção na fonte de 15%. Este valor retido deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual de IRPF e será considerado para fins de cálculo do imposto devido.

 

Participantes do Regime Regressivo: alíquota a ser paga leva em consideração o tempo de cada contribuição feita ao Plano, conforme a seguinte tabela:

 

Período de contribuição Alíquota de IRPF
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

 

Apesar de ser necessário registrar na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física o valor retido na fonte na hora do Resgate, este imposto é definitivo, ou seja, não será considerado para fins de cálculo do imposto devido.

A Portabilidade pode ser de:

  • Entrada – Quando você traz recursos de outro plano de previdência para a SCPREV;
  • Saída – Quando você leva os recursos acumulados na SCPREV para outro plano.

Portabilidade de Saída

1) Você precisa cumprir as seguintes condições:

  • A cessação do vínculo com o Patrocinador;
  • Não estar recebendo benefícios do PLANO SCPREV; e
  • Ter pelo menos três meses ininterruptos de vinculação ao Plano.

2) Você terá direito a levar:

  • 100% do saldo de sua conta individual;
  • 100% do saldo da conta do Patrocinador;
  • A rentabilidade.

 

IMPORTANTE

  • Não é cobrada taxa de carregamento sobre portabilidade recebida de outras entidades de previdência complementar;
  • Não incide tributação sobre os recursos na portabilidade.

Aposentadoria e pagamento do benefício

O benefício será pago de acordo com a expectativa de sobrevida. Para definição do prazo, no momento da concessão do benefício de aposentadoria, o participante deverá escolher entre a sua expectativa de sobrevida ou a de seu beneficiário.

O seu benefício de aposentadoria será transformado em Benefício por Sobrevivência do Assistido. Corresponderá a 100% do valor calculado com base na reserva constituída pelas Contribuições Normais do Participante e do Patrocinador no último mês da expectativa de sobrevida.

 

IMPORTANTE: o Benefício de Sobrevivência do Assistido é vitalício.

Sim, e esta é outra vantagem do PLANO SCPREV. No momento da concessão do seu benefício de Aposentadoria, você poderá resgatar um percentual de sua escolha, limitado a 25% do seu saldo de conta individual.

 

Dessa forma, o seu benefício de renda mensal será recalculado considerando o saldo remanescente da sua conta individual.

Inexistindo beneficiários e ainda restando saldo na Conta Individual de Benefício não Programado (CBNP) do seu Plano, este será pago em parcela única aos herdeiros legais, sendo destes a responsabilidade pelo seu requerimento e pela comprovação dessa condição sucessória.

Você pode solicitar aos nossos consultores previdenciários uma simulação de renda na aposentadoria. O valor do benefício no simulador indica uma estimativa de renda, que poderá ser maior ou menor de acordo com a reserva acumulada e a rentabilidade alcançada pelo Plano.

 

Em resumo, quanto maior sua reserva, maior será seu benefício. Para aumentar sua reserva, é importante – além das contribuições mensais normais – fazer contribuições extras (esporádicas ou periódicas).

 

Vale lembrar ainda que o tempo de contribuição até a data de sua aposentadoria é um fator que influencia diretamente na sua reserva.

 

IMPORTANTE: Se, a qualquer momento, o valor do benefício de aposentadoria ficar abaixo de dois VMPs (Valor Mínimo de Participação), o saldo de contas remanescente será pago de uma única vez, encerrando todas as obrigações da entidade para com o participante.

Caso você tenha optado, no momento da concessão do benefício de Aposentadoria, por receber a renda no prazo correspondente à maior expectativa de vida entre seus beneficiários, estes terão direito ao Benefício de Sobrevivência, caso você venha a falecer na condição de assistido e se eles sobreviverem ao prazo de pagamento da pensão por morte.

O pagamento do Benefício de Sobrevivência, de caráter vitalício, é garantido pelo Fundo de Cobertura da Sobrevivência, constituído por um percentual descontado mensalmente da Contribuição Normal de todos os participantes ativos.

Cancelamento do Plano

O Participante (Patrocinado ou Facultativo) afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, sem direito a remuneração, poderá suspender suas contribuições ao Plano por um período de até 12 meses – renovável uma única vez por igual período.

Você tem a opção, durante a suspensão, de continuar pagando a PAR. Caso escolha também deixar de pagar a PAR, ela será cancelada e uma nova contratação estará sujeita às condições previstas pela seguradora nesse novo momento.

Sim, por meio da assinatura do Requerimento de Desligamento, disponibilizado pela SCPREV.

Os recursos continuam sendo rentabilizados e administrados pela SCPREV e estarão disponíveis a partir do momento de sua aposentadoria ou do rompimento do vínculo com o Patrocinador.

 

Neste momento, será possível optar entre o resgate ou a portabilidade.