Descubra que benefício é esse e as razões para aderir agora
O Benefício Especial pela Adesão Patrocinada (BEP) é um incentivo criado pela Lei Complementar nº 795/2022 para estimular os servidores públicos efetivos a aderirem a uma segunda aposentadoria: a Previdência Complementar da SCPREV. E tem prazo limite para isso: é até 31 de dezembro de 2026. E, em alguns órgãos, o valor desse benefício foi majorado em 100%.
O valor do BEP é depositado diretamente na conta de previdência individual do servidor aqui na SCPREV e começa a render imediatamente.
E tem mais: além do BEP, o servidor passa a contar com mais um valor: a contrapartida mensal do Estado a todo valor que ele contribui. Por exemplo: caso o servidor contribua mensalmente com R$ 2.000,00, o Estado contribui com mais R$ 2.000,00. Resultando em R$ 4.000,00 na sua conta.
Por isso, o BEP representa uma oportunidade única!
Razões para aderir agora.
A urgência não é apenas pelo tempo, mas pelas condições:
Quanto mais cedo, mais tempo de rendimento
O BEP depositado na sua conta individual começa a crescer imediatamente. Cada mês de inércia é rendimento perdido.
Protegido de novas reformas
Uma vez no Regime de Previdência Complementar, o saldo da conta individual não tem mais vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e fica fora do alcance de reformas previdenciárias futuras.
Duas aposentadorias
No momento de sua aposentadoria você terá dois benefícios, um pago pelo Estado e outro pago pela SCPREV.
Mais tempo de contribuição = valor do BEP maior
O cálculo do benefício considera todo o tempo de contribuição averbado, inclusive na iniciativa privada. Aderir cedo maximiza esse valor.
Abatimento no IR anual
As contribuições ao plano e o valor do BEP podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição.


Descubra hoje mesmo o valor do seu BEP:
Nossos consultores estão disponíveis das 9h às 19h para esclarecer dúvidas e apresentar o impacto real no seu perfil.
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