Você sabia? Ao entrar no plano de previdência complementar da SCPREV, você pode indicar pessoas físicas como suas beneficiárias. Isso significa que elas terão o direito de receber os recursos caso aconteça algo com você de forma mais rápida e sem necessidade de comprovar condição sucessória.
Por que é importante?
Indicando pelo menos um beneficiário, você garante que sua previdência seja recebida por um ente querido, mesmo após a sua morte, proporcionando segurança para essa pessoa.
Quem pode ser meu beneficiário?
Aqui está a lista de quem você pode indicar:
- Cônjuge;
- Companheiro;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro que perceba pensão alimentícia;
- Pais que vivam sob sua dependência econômica;
- Filho, seja menor de 21 anos e solteiro; ou maior de idade e solteiro, inválido permanentemente e que viva sob a sua dependência econômica;
- Enteado, seja menor de 21 anos, solteiro e que não perceba pensão alimentícia ou benefício de outro órgão previdenciário e que não possua bens e direitos aptos a lhe garantir o sustento e a educação; ou maior de idade e solteiro, inválido permanentemente, que viva sob a dependência econômica do participante, que não perceba pensão alimentícia ou benefício de outro órgão previdenciário e que não possua bens e direitos aptos a lhe garantir o sustento e a educação;
- Irmão, seja menor de 21 anos, solteiro e que viva sob a dependência econômica do participante; ou maior de idade e solteiro, inválido permanentemente e que viva sob a sua dependência econômica.
- E tutelado menor de idade, que não perceba pensão alimentícia, rendas ou benefícios de outro órgão previdenciário.
Lembrando que o beneficiário deve ser reconhecido pelo Regime Próprio de Previdência Social.
Para alteração ou inclusão de beneficiários, preencha esse formulário: clique aqui.
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