29/07/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO
Nota de Esclarecimento 1:
No Anexo II do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 001/2022, página 39, onde se lê:
“- “Média Unitária” é o resultado do “Preço Total” dividido pelo total de 102 participantes, tendo em vista que a tabela considera 1 participante em cada faixa etária (18 a 120)”.
Leia-se:
“- “Média Unitária” é o resultado do “Preço Total” dividido por 102, divisor definido pela Entidade.”
Comissão Permanente de Licitação
12/08/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO
Nota de Esclarecimento 2:
O Acordo de Processamento de Dados Pessoais (DPA) e o Acordo de Operacionalização, mencionados na Minuta de Contrato, ANEXO IX do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 001/2022, serão estabelecidos junto ao vencedor do certame.
Nota de Esclarecimento 3:
O modelo da “Declaração de Existência de Estrutura e Pessoal Técnico Adequado”, mencionada na proposta técnica – ANEXO VIII do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 001/2022, será de livre escolha da licitante.
Nota de Esclarecimento 4:
O ANEXO I mencionado na Minuta do Contrato, ANEXO IX do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 001/2022, será resultado da proposta de preços apresentada pela licitante vencedora (modelo constante no ANEXO II do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 001/2022).
Nota de Esclarecimento 5:
No que se refere à “Não considerar risco excluído em casos de epidemias e pandemias declarado por órgão competente, tampouco aplicar carência para elas”, mencionado no item 7.34 do Edital e nos itens 4.7 e 6.34 do ANEXO IX – Minuta de Contrato, informamos que será aceita declaração de cumprimento do requisito, não sendo dispensada a apresentação do documento exigido no item 14.1.1 do ANEXO I do Edital.
Comissão Permanente de Licitação
19/08/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO
Nota de Esclarecimento 6:
Em relação ao item 9.2.1 do edital, letras “d” e “g” esclarecemos que:
d) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, trata-se da certidão negativa emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Esta certidão deverá ser emitida:
I) Somente no TRT do Estado de Santa Catarina, caso a sede da licitante seja neste estado; ou
II) No TRT do Estado de Santa Catarina e no TRT do Estado no qual se encontra a sede da licitante.
Link TRT SC: https://pje.trt12.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba1.emissao.htm
d) Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, deverá ser emitida pelo seguinte endereço eletrônico: https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser emitida pelo seguinte endereço eletrônico: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Certidao/Emitir
Nota de Esclarecimento 7:
Esclarecemos que o “ANEXO VIII – Modelo da Proposta Técnica” e a “Declaração de Existência de Estrutura e Pessoal Técnico Adequado” deverão ser entregues no ENVELOPE 1 – AVALIAÇÃO TÉCNICA.
Nota de Esclarecimento 8:
Esclarecemos que o “ANEXO VII – Declaração do Cumprimento dos Requisitos de Habilitação” deverá ser entregue no ENVELOPE 3 – HABILITAÇÃO.
Comissão Permanente de Licitação
26/08/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO
Nota de Esclarecimento 9:
Em relação às assinaturas requeridas nos documentos exigidos no EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022, esclarecemos que somente o documento de “Proposta de Preços” mencionado no item 4.4.5 tem a obrigatoriedade de assinatura, do seu representante legal ou procurador legalmente constituído, com reconhecimento em cartório. No caso de procurador legalmente constituído, é indispensável a apresentação de procuração com assinatura reconhecida em cartório. Nos demais documentos exigidos neste Edital, a assinatura, quando requerida, poderá ser de forma manuscrita, sem a obrigatoriedade de reconhecimento em cartório, ou de forma digital, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil e certificados emitidos por Autoridade Certificadora credenciada. Não serão aceitas assinaturas eletrônicas emitidas por certificadoras sem conformidade com ICP-Brasil.
Nota de Esclarecimento 10:
No caso da impossibilidade de emissão de qualquer das certidões solicitadas no EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022, deverá ser apresentado documento oficial atestando tal impossibilidade. O referido documento deverá ser emitido pela instituição responsável pelo fornecimento da certidão, não sendo aceitos “prints” de telas e informações genéricas. Assim que cessar a impossibilidade de emissão, a certidão atualizada deverá ser imediatamente encaminhada para a comissão de licitação. Ademais, permanecem inalteradas as exigências para assinatura do Contrato.
Nota de Esclarecimento 11:
Em relação aos documentos de “Acordo de Processamento de Dados Pessoais (DPA)” e “Acordo de Operacionalização” mencionados na Minuta de Contrato, ANEXO IX do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 001/2022, esclarecemos que:
- O “Termo de Operacionalização” servirá para estabelecer os prazos e formas de comunicação entre as partes, motivo pelo qual entendemos não haver prejuízo para a licitante vencedora; e
- Em relação ao “Acordo de Processamento de Dados Pessoais (DPA)”, segue resposta da encarregada pelo tratamento de dados pessoais da SCPREV:
INFORMAÇÃO nº 18/2022/SCPREV
Comissão Permanente de Licitação
29/08/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO
Nota de Esclarecimento 12:
No ANEXO IX do Edital, MINUTA DE CONTRATO, item 10.1, na nota explicativa (2), o cálculo da diferença entre o número de participante que ingressaram no PLANO SCPREV e os cancelamentos de inscrição considerará somente os ingressos e cancelamentos ocorridos a partir da data de assinatura do contrato.
Comissão Permanente de Licitação