Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos titulares dos dados. Com a instituição da LGPD, pela Lei nº 13.709/2018, todas as empresas, órgãos e entidades que lidam com dados de pessoas físicas têm a obrigação de seguir regras rígidas para garantir a segurança e impedir o vazamento e o mau uso dessas informações.

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da SCPREV atua como canal de comunicação entre a Fundação, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
 
Encarregado
Priscila Keller Pires
Coordenadora de Controle Interno e Gestão de Riscos

Telefone
+55 48 3664-5312

E-mail
encarregado@scprev.com.br

Previsão legal
Artigo 41, §1º, da LGPD
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
 
Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD:
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.