Prezando pelo princípio da transparência, a SCPREV informa que a PREVIC promoveu a primeira análise da proposta de alteração do Estatuto sendo que, por meio NOTA Nº 1135/2018/PREVIC, solicitou ajustes de ordem material, quais sejam:
- art. 19, § 4º e incisos – A entidade deverá rever a vedação de eleição de dois representantes do quadro de pessoal do mesmo patrocinador ou pertencentes à mesma categoria funcional, tendo em vista o disposto no §2º, art. 2º da Resolução CGPC nº 07/2002 que prevê que a eleição deve ser direta e sem distinção entre os candidatos.
- art. 20 – Nos termos do art. 5º, I, da Resolução CGPC no 13/2004, a Entidade deverá rever a redação do dispositivo no sentido de fazer constar, de modo expresso, a duração e o término em que se processa o encerramento do mandato dos membros do conselho deliberativo.
- art. 30, §4º e incisos – A entidade deverá rever a vedação de eleição de dois representantes do quadro de pessoal do mesmo patrocinador ou pertencentes à mesma categoria funcional, tendo em vista o disposto no §2º, art. 2º da Resolução CGPC nº 07/2002 que prevê que a eleição deve ser direta e sem distinção entre os candidatos.
- art. 31 – Nos termos do art. 5º, I, da Resolução CGPC no 13/2004, a entidade deverá rever a redação do dispositivo no sentido de fazer constar, de modo expresso, a duração e o término em que se processa o encerramento do mandato dos membros do conselho fiscal.
- art. 42 – Nos termos do art. 5º, I, da Resolução CGPC no 13/2004, a entidade deverá rever a redação do dispositivo no sentido de fazer constar, de modo expresso, a duração e o término em que se processa o encerramento do mandato dos membros da diretoria executiva.