Conheça o Plano

PLANO SCPREV

O melhor momento para planejar o seu futuro é agora!


Garanta uma renda extra e mantenha seu padrão de vida na aposentadoria sendo um participante da SCPREV.

Quem pode aderir ao Plano SCPREV?

Todo membro, servidor público titular de cargo efetivo poderá aderir ao Plano SCPREV para ter uma renda extra quando se aposentar.

A diferença, quando você aderir, se dá na condição de participante: Participante Patrocinado ou Participante Facultativo.

Se você tomou posse a partir de novembro de 2017 a inscrição automática é um estímulo para a sua proteção previdenciária.

Quem pode ser Participante Patrocinado?

Quem ingressou no serviço público a partir de 30/09/2016 e possua remuneração superior ao valor do teto do INSS;

Quem ingressou no serviço público a partir de 30/09/2016 e teve aumento remuneração, ultrapassando o valor do teto do INSS;

Quem entrou antes dessa data, porém teve quebra de vínculo do cargo efetivo e ingressou no serviço público do Estado após 30/09/2016;

Quem entrou antes dessa data e realizou a migração para o regime de previdência complementar.

Quem pode ser Participante Facultativo?

Quem ingressou no serviço público antes de 30/09/2016 ou que possua remuneração inferior ao teto do INSS, independentemente da data de ingresso.

Existem contribuições do Estado?

Sim. Se você se enquadra na condição de Participante Patrocinado você não poupa sozinho.

O órgão ao qual você está vinculado, chamado de patrocinador, também realiza contribuições para você, depositando em sua conta individual o valor idêntico ao que você poupar.

Dessa forma você já tem contrapartida de 100%.

Como eu faço para aderir ao Plano SCPREV?

Você pode solicitar uma consultoria previdenciária especializada para realizar simulações e encaminhar os documentos necessários.

 

Caso queira aderir nesse momento, basta fazer o download do Formulário de Adesão, preencher as informações e entregar na SCPREV, encaminhar via correios, se você for servidor do poder Executivo poderá tramitar os documentos via sistema SGP-e, ou ainda entregar na área de pessoal do seu Órgão (Patrocinador), juntamente com os documentos comprobatórios (veja o Checklist de Documentos).

 

A sua adesão imediata assegurará um saldo acumulado maior e, consequentemente, um melhor benefício.

 

Além da formação do seu patrimônio, você conta com a cobertura de aposentadoria por invalidez, benefício de sobrevivência e pensão por morte, o que é muito importante para você e sua família.

 

Solicite uma consultoria previdenciária especializada.

Como eu faço para aderir ao Plano SCPREV?

Se você é Participante Patrocinado:

 

Subtraia do valor da sua remuneração as verbas indenizatórias e o teto do RGPS (R$ 6.433,57, vigente em 2021). O resultado será o seu salário de participação para o Plano. Sobre o salário de participação aplique o percentual escolhido (6%, 7% ou 8%). Esse resultado será o valor da sua contribuição.

Vamos utilizar como exemplo uma remuneração de R$ 9.000,00:

  • Remuneração = R$ 9.000,00 – R$ 799,00 (auxílio alimentação) – R$ 6.433,57 (teto RGPS) = R$ 1.767,43

  • Alíquota escolhida = 8%

  • Contribuição mensal = R$ 1.767,43 x 8% = R$ 141,39

 

Se você é Participante Facultativo:


Subtraia do valor da sua remuneração as verbas indenizatórias. O resultado será o seu salário de participação para o Plano. Sobre o salário de participação aplique o percentual escolhido (de 1% a 8%). Esse resultado será o valor da sua contribuição.

Vamos utilizar como exemplo uma remuneração de R$ 9.000,00:

  • Remuneração = R$ 9.000,00 – R$ 799,00 (auxílio alimentação) = R$ 8.201,00

  • Alíquota escolhida = 2%

  • Contribuição mensal = R$ 8.201,00 x 2% = R$ 164,02

Observação: A contribuição não poderá ser inferior a 1 VMP, que corresponde, em 2021, a R$ 114,71. 

Onde ocorre o desconto da contribuição?

Na sua folha de pagamento.

Onde serão investidos os recursos?

A SCPREV atua pautada pela busca da melhor rentabilidade possível dos seus investimentos com níveis prudentes de risco. Nesse sentido, os investimentos serão bastantes conservadores nesse início de funcionamento da Fundação.

Todo o processo de investimentos da Entidade é pautado pela Política de Investimentos elaborada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, além de seguir um conjunto de manuais e regras que estarão disponíveis para os participantes.

Nossa visão é de que a Entidade precisa combinar segurança com rentabilidade, e que existem oportunidades de investimentos no atual cenário econômico, que permitem a combinação destes dois elementos através de aplicações de baixo risco.

Nossa política de investimentos define que os recursos serão aplicados majoritariamente em fundos de investimentos compostos de títulos públicos pré-fixados e pós-fixados indexados a inflação.

No futuro será realizada diversificação através de outras classes de ativos, sempre levando em consideração o que foi definido pela Política de Investimentos, e sob a supervisão do Conselho Fiscal, órgão responsável por fiscalizar a execução da política de investimentos da Entidade.

.

Quais são as taxas do PLANO SCPREV?

A taxa de administração incide sobre o patrimônio acumulado.

A taxa adotada pela SCPREV é de 0% aa.

A taxa de carregamento de 7% é deduzida das contribuições realizadas mensalmente ao Plano SCPREV.

Já tenho um plano de previdência. Posso trazê-lo para a SCPREV?

Sim! Se você já tiver um plano de previdência adquirido no mercado ou em outra entidade de previdência complementar, poderá transferir o saldo através da portabilidade.

Quais são os benefícios oferecidos pelo PLANO SCPREV?

Os benefícios previdenciários oferecidos pelo PLANO SCPREV são:

 

Aposentadoria Programada: consiste em uma renda mensal por prazo determinado, calculada com base no saldo acumulado na conta individual e na sua expectativa de vida, sendo a renda recalculada anualmente. Importante: no momento da concessão da Aposentadoria Programada você poderá sacar até 25% do saldo da sua conta individual, revertendo o saldo remanescente em renda mensal.

 

Aposentadoria por Invalidez: consiste em uma renda mensal por prazo determinado, calculada com base no saldo acumulado na conta individual,  do capital segurado contratado com a seguradora e na sua expectativa de vida, sendo a renda recalculada anualmente.

 

Pensão por Morte: consiste em uma renda mensal por prazo determinado, a partir do falecimento do titular, concedida aos beneficiários cadastrados por você na SCPREV. Seu valor depende do saldo acumulado, do capital segurado contratado com a seguradora e na sua expectativa de vida, sendo a renda recalculada anualmente. O valor mensal do Benefício de Pensão por Morte será rateado em cotas iguais entre os seus beneficiários.

 

Benefício por Sobrevivência do Assistido: consiste em uma renda mensal vitalícia, paga aos assistidos que estiverem recebendo benefício e sobreviverem além do prazo de pagamento do benefício de aposentadoria ou, caso haja, da pensão por morte, conforme o caso. Seu valor corresponde a 100% do último benefício que o assistido recebia referente a conta individual de benefício programado.

 

Benefício Suplementar: consiste em uma renda mensal por prazo determinado, concedida em conjunto com o benefício de aposentadoria ou pensão por morte, conforme o caso, calculada com base no saldo acumulado na conta suplementar que você formou.

 

Caso o valor da renda mensal seja inferior a 2 (dois) VMPs, você receberá o benefício em parcela única, exceto no caso do Benefício por Sobrevivência do Assistido.

O que significa VMP?

 

Valor Mínimo do Plano ‐ VMP: correspondente a R$ 100,00 (cem reais) na data da aprovação do Plano, reajustado anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice do Plano, acumulado no período de 12 meses antecedentes a novembro do ano imediatamente anterior. 

Quando vou me aposentar ?

Você será elegível ao Benefício de Aposentadoria Programada e poderá requerê-lo quando atender os seguintes requisitos:
 
a) concessão de aposentadoria voluntária ou aposentadoria compulsória pelo RPPS/SC, ressalvados os casos do Participante Autopatrocinado, Participante Vinculado e do Participante Unitário;
 
b) carência de 60 (sessenta) meses de filiação ao Plano, exceto no caso de concessão de aposentadoria compulsória pelo RPPS/SC.

Em relação à Aposentadoria por Invalidez, você se tornará elegível quando da concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo RPPS/SC ou concessão da Reforma Remunerada por invalidez permanente, ressalvados os casos do Participante Autopatrocinado, Participante Vinculado e do Participante Unitário.

No caso de morte, os Beneficiários só serão considerados pela SCPREV para efeito de pagamento de qualquer benefício, quando reconhecidos também pelo RPPS/SC.