SCPREV é classificada como Entidade do Segmento 3 (S3) para 2025

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) recentemente publicou a Portaria Previc nº 563/2024, que estabelece os critérios para segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). De acordo com esta portaria, a SCPREV foi classificada como uma entidade do Segmento 3 (S3) para o exercício de 2025.


O que isso significa?
A classificação no Segmento 3 (S3) indica que a SCPREV possui um porte e uma complexidade intermediários em comparação com outras entidades do setor. Essa segmentação é baseada em diversos fatores, como o tamanho da entidade, o número de participantes, a variedade de planos de benefícios e a quantidade de patrocinadores.


Por que isso é importante?
Esta classificação reforça a posição da SCPREV como uma entidade sólida e equilibrada, capaz de atender eficientemente aos seus participantes. Estar no Segmento 3 (S3) significa que a SCPREV está bem posicionada para continuar oferecendo serviços de alta qualidade, mantendo-se aberta a inovações e melhorias.


Sobre a Portaria Previc nº 563/2024
A nova portaria detalha os critérios de segmentação das EFPC, visando aprimorar a supervisão e a regulação do setor. Além de classificar as entidades em quatro segmentos (S1 a S4), a portaria também atualiza a lista de entidades para o ano de 2025, considerando informações consolidadas até dezembro de 2023.


A SCPREV comemora essa nova classificação e reafirma seu compromisso com a transparência, a eficiência e a excelência no atendimento aos seus participantes.


Para mais informações, acesse a Portaria Previc nº 563/2024 no link abaixo:
Portaria Previc nº 563/2024