Ao entrar para um plano de previdência complementar, é possível indicar pessoas físicas para serem beneficiárias, ou seja, aquelas que terão o direito de receber os recursos na eventualidade de falecimento do participante.
No Plano SCPREV podem ser indicadas as seguintes pessoas físicas:
- Cônjuge*;
- companheiro*;
- ex-cônjuge ou ex-companheiro que perceba pensão alimentícia;
- pais que vivam sob a dependência econômica do Participante;
- filho maior, solteiro, inválido** e que viva sob a dependência econômica do Participante;
- enteado maior, solteiro, inválido**, que viva sob a dependência econômica do Participante, que não perceba pensão alimentícia ou benefício de outro órgão previdenciário e que não possua bens e direitos aptos a lhe garantir o sustento e a educação;
- irmão maior, solteiro, inválido** e que viva sob a dependência econômica do Participante;
- filho solteiro, menor de 21 (vinte e um) anos*;
- enteado solteiro, menor de 21 (vinte e um) anos, que não perceba pensão alimentícia ou benefício de outro órgão previdenciário e que não possua bens e direitos aptos a lhe garantir o sustento e a educação;
- irmão solteiro, menor de 21 (vinte e um) anos e que viva sob a dependência econômica do segurado;
- tutelado, menor de 18 (dezoito) anos, que não perceba pensão alimentícia, rendas ou benefícios de outro órgão previdenciário.
Em qualquer hipótese, os Beneficiários só serão considerados pela SCPREV para efeito de pagamento de qualquer benefício quando reconhecidos também pelo RPPS/SC.
Quer saber mais? Agende uma consultoria: atendimento@scprev.com.br, (48) 3664-5313 ou (48) 9 8863-9161 (Whatsapp).
* Presume-se a dependência econômica em relação aos filhos solteiros menores de 21 (vinte e um) anos, ao cônjuge ou companheiro.
** A condição de invalidez é caracterizada pela perda total e permanente da capacidade para exercer toda e qualquer atividade laboral.