Para começar, você pode solicitar uma consultoria previdenciária gratuita e especializada para realizar simulações e encaminhar os documentos necessários.
São quatro possibilidades de entrada, uma delas como Participante Facultativo e as demais como Participante Patrocinado.
Adesão Participante Facultativo:
– Para servidores que não têm interesse em mudar seu regime previdenciário no IPREV e mesmo tendo sua remuneração abaixo ou acima do valor do teto do INSS, querem complementar sua aposentadoria com a SCPREV. Não possuem direito de contrapartida do patrocinador.
Adesão Participante Patrocinado:
– De forma Automática para aqueles servidores que tomaram posse no serviço público do Estado de Santa Catarina a partir de 30/09/2016, possuem remuneração superior ao valor do teto do INSS ou tiveram aumento remuneratório superior ao valor do teto do INSS após a data da posse. Possuem direito a contrapartida do patrocinador.
– Para servidores já enquadrados na nova regra previdenciária, com seu benefício previdenciário limitado ao valor do teto do INSS, porém que cancelaram o Plano em algum outro momento ou ainda para aqueles que nunca tiveram o Plano SCPREV. Possuem direito a contrapartida do patrocinador.
– Para aqueles servidores que optarem por migrar do IPREV para o regime de previdência complementar, a parte da remuneração que excede o valor do teto do INSS. Possuem direito a contrapartida do patrocinador.
Independentemente da forma de ingresso é importante lembrar que o quanto antes você entrar para o Plano, por mais tempo realizará contribuições, o que resultará em um benefício melhor.
Quer saber mais? Agende uma consultoria: atendimento@scprev.com.br, (48) 3664-5313 ou (48) 9 8863-9161 (Whatsapp).