Com a sanção, pelo governador Jorginho Mello, da Lei Complementar nº 848, de 22 de dezembro de 2023, o prazo de adesão patrocinada ao Regime de Previdência Complementar (RPC/SC) com direito ao Benefício Especial (BEP) está reaberto até 29 de setembro de 2025.
O BEP é um incentivo financeiro oferecido a servidores públicos estaduais efetivos como forma de compensação por se sujeitarem a dois regimes previdenciários: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado em Santa Catarina pelo Iprev, e o RPC/SC, administrado pela SCPREV.
Têm direito a receber o BEP quando da adesão ao RPC servidores efetivos que: 1) ingressaram no serviço público antes de 30 de setembro de 2016 (data de início do RPC/SC); 2) têm salário de contribuição acima do teto do INSS; e 3) tomaram posse em cargo efetivo no serviço público estadual catarinense até 30 de setembro de 2023.
Ao aderir ao Plano SCPREV, o servidor limita seu benefício de aposentadoria no RPPS ao teto do INSS e passa a contribuir para o Iprev apenas até este limite. Sobre o valor do salário que exceder este limite, ele passa a contribuir para uma conta individual na SCPREV e recebe contrapartida de mesmo valor do Órgão ou Poder ao qual está vinculado. O montante acumulado ao longo dos anos vai financiar o benefício de aposentadoria na SCPREV.