Novas regras de tributação em Planos de Previdência Complementar trazem mais flexibilidade para Participantes


No último dia 8 de agosto de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.209/2024, que regulamenta a aplicação e interpretação da Lei nº 14.803, sancionada em janeiro deste ano. Essa norma era aguardada com grande expectativa pelo segmento de previdência complementar e seguros com cobertura de sobrevivência, pois traz mudanças significativas para os participantes desses planos.

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, que alterou a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, introduziu uma importante flexibilização na escolha do regime tributário para os participantes de planos de previdência complementar. A partir de agora, os participantes têm a oportunidade de optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados.

Essa nova possibilidade de escolha é irretratável, o que significa que, uma vez feita a opção, ela não poderá ser alterada. Contudo, a legislação também permite que, caso o participante não manifeste sua opção, seus beneficiários, assistidos ou representantes legais possam fazê-lo, desde que atendam aos requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.

Vantagens para os Participantes

As mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB 2.209/2024 oferecem diversas vantagens para os participantes de planos de previdência complementar:

  • Flexibilidade na Escolha: Com a possibilidade de escolher o regime tributário até o momento do primeiro resgate ou benefício, o participante ganha mais tempo para analisar qual regime é mais adequado para sua situação financeira, considerando o tempo de investimento e as expectativas de rendimento.
  • Revisão de Escolhas Anteriores: Aqueles que já haviam optado por um regime antes da publicação da nova lei podem agora revisitar essa decisão. Essa opção pode ser muito vantajosa caso as circunstâncias do participante tenham mudado ou se, após uma análise mais detalhada, outro regime se mostrar mais benéfico.
  • Opção Retroativa para Regime Regressivo: Participantes que estavam no regime progressivo antes de 11 de janeiro de 2024 agora têm a oportunidade de migrar para o regime regressivo, que oferece alíquotas de imposto decrescentes ao longo do tempo – uma vantagem para quem tem planos de manter o investimento por longos períodos.
  • Prazo Adicional para Decisão: Quem realizou saques ou começou a receber benefícios entre 11 de janeiro e 30 de setembro de 2024 tem até o final de setembro para decidir se deseja continuar no regime atual ou mudar para o outro. Este prazo adicional permite uma análise cuidadosa das implicações fiscais de cada regime.

Próximos Passos para os Participantes
Diante dessas mudanças, é essencial que os participantes de planos de previdência complementar da SCPREV revisem suas escolhas e considerem o impacto das novas regras em seu planejamento financeiro. A SCPREV está à disposição para auxiliar seus participantes na compreensão das opções disponíveis e na escolha do regime tributário mais vantajoso.

Para mais informações e detalhes sobre como as novas regras podem afetar sua previdência, entre em contato conosco ou acesse a Instrução Normativa RFB 2.209/2024. Estamos aqui para ajudar você a tomar as melhores decisões para o seu futuro financeiro.

SCPREV – Cuidando do seu futuro, hoje.