Nova lei permite alterar regime de tributação de plano de previdência complementar

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Lei 14.803, de 10/1/2024, que alterou a  Lei 11.053, de 29/12/2004, autoriza os participantes de planos de previdência complementar a optarem pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) na ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados.


A nova redação permite que novos participantes possam exercer a escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios e será irretratável.


Caso os novos participantes não manifestem a opção pelo regime de tributação, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.


A Lei 14.803/2024 autoriza que os atuais participantes da SCPREV, que já fizeram a opção pelo regime de tributação regressivo ou progressivo, possam novamente optar pelo regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate, de forma irretratável.