Licitação para Contratação de Serviços de Limpeza e Conservação

21/11/2019 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO

Nota de esclarecimento 01: 

  1. O serviço de limpeza é prestado atualmente. 

  2. Os funcionários da atual contratada poderão ser contratados pela empresa vencedora do Pregão Presencial 003/2019. 

  3. Atualmente, o serviço é prestado por empresa de limpeza.


Nota de esclarecimento 02:
 

  1. A proposta deverá englobar todos os valores necessários para execução dos serviços, inclusive possíveis reajustes salariais. 

O reajuste previsto no contrato será somente o referente a reajuste de preços pelo INPC apurado pelo IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo após 12 (doze) meses contados a partir da entrega das propostas, conforme determina o §1º do art. 3 da Lei Federal n. 10.192/2001 c/c inciso XI do art. 40 da Lei Federal n. 8.666/93.


Nota de esclarecimento 03:

  1. Os atestados exigidos no subitem 4.1.1 do Termo de referência refere-se à comprovação de aptidão de prestação de serviço do Licitante, e no subitem 9.2.3 do Edital é sobre a apresentação de comprovação da execução dos serviços.

O licitante deve cumprir todos os requisitos tanto do Edital quanto do Termo de Referência, podendo ser apresentado mais de um atestado para as comprovações exigidas.

  1. A planilha exigida no subitem 9.4 do Edital deve fazer parte dos documentos de Habilitação, como consta no próprio documento de referência.

No envelope da proposta serão apresentados os preços que irão fazer parte proposta do licitante para execução do serviço, de acordo com o objeto do Edital.

Nota de esclarecimento 04:

  1. O prazo para impugnação ao Edital já transcorreu, considerando o disposto no art. 41, caput e parágrafos, da Lei n. 8.666/93.

Florianópolis, 21 de novembro de 2019.

Comissão Permanente de Licitação

SCPREV