Eleições 2023/2024

A SCPREV deu início, em 30 de agosto de 2023, ao processo eleitoral para renovação dos conselhos Deliberativo e Fiscal. São duas vagas de representantes de participantes e assistidos: uma para o Conselho Deliberativo e uma para o Conselho Fiscal, ambas com mandato de quatro anos. Aqui você pode obter todas as informações sobre o processo eleitoral.

NOTAS DE ESCLARECIMENTO

 

05/12/2023

 

Nota de Esclarecimento 1: Esta Comissão Eleitoral recebeu consulta enviada pela Secretaria de Expediente da Presidência do TCE/SC em 05/12/2023 sobre a possibilidade de distribuição de material de campanha de candidato ao Conselho Deliberativo da SCPREV a servidores daquele Tribunal.

Considerando que:

1)         o item 7 do Anexo IV do Edital de Convocação determina que “Cabe exclusivamente ao candidato providenciar as necessárias autorizações para realização de campanha e/ou distribuição de material nas dependências de Órgãos e Poderes do Estado de Santa Catarina”; e

2)         o item 15 do Anexo III do Edital de Convocação estabelece o período de campanha eleitoral de 13/11/2023 a 04/12/2023.

Esta Comissão entende que, nos termos do Edital de Convocação, o período de campanha eleitoral foi até o dia 04/12/2023.

Comissão Eleitoral 

 

 

4/12/2023

 

Nota de esclarecimento 1):

Prezada Comissão Eleitoral, 

Informo a essa comissão que tenho recebido inúmeros relatos de participantes da SCPREV, sobretudo aqueles vinculados ao MPSC, alegando não terem recebido o e-mail com a senha e as orientações para a votação que ocorrerá nos dias 5 e 6 do corrente mês.

O fato é por demais preocupante e pode ocasionar uma indesejável elevação das abstenções, sobretudo por se tratar de votação facultativa, prejudicando a legitimidade do pleito e os candidatos que se dispuseram a fazer campanha ostensiva de suas candidaturas.

Nesse contexto, solicito que sejam adotadas as providências necessárias para assegurar o adequado envio da senha e das orientações de votações aos participantes, a fim de que possam eles exercer legitimamente o direito ao voto.

 

Esta Comissão Eleitoral tem se esforçado ao máximo para eliminar os problemas de entrega de e-mails com a senha e as instruções de votação aos participantes aptos a votar. No entanto, ressaltamos que não temos como nos responsabilizar por problemas que às vezes se apresentam, como endereço de e-mail desatualizado, caixa de entrada lotada, restrições ao servidor de e-mail e filtragem para Spam/Iixo eletrônico.

De todo modo, esta Comissão, com o objetivo de antecipar-se a eventuais problemas, comunicou aos participantes que eles receberiam um e-mail com a senha e as instruções de votação. Este alerta foi publicado no site e nas redes sociais da SCPREV e enviado como notícia principal do Informativo de novembro, distribuído a todos os participantes.

Assim que esta Comissão recebeu relatos de problemas na entrega, tomou atitudes para solucionar o caso. Na sexta-feira (1º/12), um dia após o envio pela Incorptech das mensagens com a senha e as instruções, a SCPREV encaminhou e-mail alertando os participantes de que eles tinham que ter recebido as informações necessárias para votar.

Nesta segunda-feira, além de receber mensagens de participantes e providenciar a alteração do endereço eletrônico, esta Comissão Eleitoral também encaminhou outra mensagem a toda a base de eleitores reiterando a proximidade da eleição e explicando detalhadamente o passo a passo para eventual recuperação de senha.

A seguir, apresentamos um pequeno histórico das mensagens enviadas aos eleitores nos últimos dias explicando sobre a eleição:

28/11 – Publicação no site e nas redes sociais de matéria reiterando onde encontrar os documentos e os links para propostas e currículo de cada candidato e a questão do envio de e-mail pela Incorptech com a senha e as instruções de como proceder.

30/11 – Informativo com o alerta publicado como notícia principal enviado a todos os participantes pelo e-mail atendimento@scprev.com.br.

30/11 – E-mail do remetente eleicaonet@incorptech.com.br contendo senha e instruções é enviado aos eleitores.

1º/12 – E-mail do remetente atendimento@scprev.com.br alerta para a possibilidade de problemas na entrega do e-mail da Incorptech com a senha e explica como proceder caso e mensagem não chegue.

4/12 – Outro e-mail do remetente atendimento@scprev.com.br explica novamente como proceder caso não tenha recebido o e-mail e ensina um passo a passo para recuperar a senha, além de estabelecer o e-mail comissaoeleitoral@scprev.com.br como canal de comunicação para a busca de soluções.

Comissão Eleitoral 


21/11/2023

Nota de esclarecimento 1: Será encaminhada alguma senha específica para o eleitor poder votar?

Sim.

Nota de esclarecimento 2: Em caso positivo, de que forma essa senha será encaminhada ao participante?

Via e-mail pelo endereço eletrônico cadastrado pelo participante na SCPREV.

Nota de esclarecimento 3: Se for por e-mail, a senha será encaminhada a partir do endereço eleicaonet@incorptech.com.br, como ocorrido na eleição passada?

Sim.

Nota de esclarecimento 4: Quando será encaminhada a senha ao eleitor?

No dia 30/11/2023, juntamente com um tutorial explicando o passo a passo do processo de votação.

Nota de esclarecimento 5: A senha será o único dado necessário para a votação ou o participante deverá se identificar com outros dados pessoais (ex: CPF, RG, etc)?

O participante apto a votar deverá informar o CPF, a senha fornecida pelo sistema e a data de nascimento.

Nota de esclarecimento 6: O acesso ao sistema de votação será feito unicamente por meio do hotsite das eleições  https://scprev.com.br/eleicoes20232024/ ?

O acesso será feito pelo endereço eletrônico https://scprev.eleicaonet.com.br. Pela aba https://scprev.com.br/eleicoes20232024/, do site da Entidade, também é possível acessar o hotsite.

Comissão Eleitoral


10/11/2023

Nota de esclarecimento 1: “[…] o vídeo de até 2 minutos, pelo tamanho do arquivo […], fica prejudicado o encaminhamento por e-mail, que aceita tamanhos de arquivos de até 25MB, somente.

Neste caso, questiona-se a possibilidade de compartilhar o arquivo via Google Drive, atendendo da mesma forma os dispositivos do edital de convocação, uma vez que o mesmo é omisso quanto a forma de encaminhamento.”

Esta comissão esclarece que, caso não seja possível o envio do vídeo por e-mail, os candidatos poderão disponibilizá-lo à comissão via ferramenta de armazenamento em nuvem (Google Drive, OneDrive ou outra) até dia 12/11/2023, às 23h59, desde que o link de acesso ao vídeo seja enviado por e-mail.

Ainda se esclarece que esta comissão deverá ter permissão de download do vídeo disponibilizado.

A comissão eleitoral não se responsabiliza por vídeos que não podem ser baixados e/ou de baixa qualidade, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a disponibilização de vídeos de boa qualidade e com opção de download, a ser utilizada exclusivamente por esta comissão.

Comissão Eleitoral


30/10/2023

 

Nota de esclarecimento 1: As propostas podem ser apresentadas em documento com elementos de diagramação de texto diversos de imagens, como linhas, cores e fontes específicas? O objetivo é saber se o documento pode ser apresentado com um designer visual mais agradável, a fim de proporcionar uma melhor comunicação das propostas defendidas, sem a utilização, evidentemente, de “imagens”, mas com a utilização de outros elementos de diagramação de texto.

As propostas poderão ter diagramação com linhas, marcadores e fontes diferenciadas, desde que atendido o item 2.1.1 do Anexo IV do Edital de Convocação.

 

Comissão Eleitoral


27/10/2023

 

Nota de esclarecimento 1: “26/10/2023 a 30/10/2023 – Período de ajuste das irregularidades pelos candidatos”

Esta comissão esclarece que os documentos ajustados dentro do período supramencionado deverão atender integralmente as exigências do Edital de Convocação, em especial o disposto nos itens 6.1 e 6.2 (e respectivos subitens), sob pena de indeferimento do registro de candidatura, nos termos do Art. 16 do Regulamento Eleitoral.

 Comissão Eleitoral


25/10/2023

 

Nota de Esclarecimento 1: O meu nome e apelido devem ser um título do minicurrículo ou eles devem compor o texto e contar para o limite dos 1.000 caracteres.

 

Seu nome e apelido deverão compor o minicurrículo, mas não farão parte do limite de 1.000 caracteres.

  

Comissão Eleitoral

11/10/2023

 

Nota de Esclarecimento 1: “minicurrículo com até 1.000 caracteres, incluindo espaços, e foto pessoal que serão utilizados para identificação e divulgação do candidato no processo eleitoral.”

 

Com relação ao item 6.1-d do edital, esta comissão esclarece que o candidato deve enviar em arquivos separados: I – o minicurrículo; e II – a foto pessoal.

Comissão Eleitoral


10/10/2023

 

Nota de Esclarecimento 1: Gostaria de saber em que momento do processo eleitoral será aberta essa página: https://scprev.com.br/eleicoes20212022/

A Comissão prevê que a disponibilização do hotsite das eleições, contendo os documentos do processo eleitoral, ocorra no dia 31/10/2023. Com relação aos materiais de campanha, estes serão disponibilizados nos botões “Acesse o hotsite das eleições” e “Conheça as propostas dos candidatos”, localizados no link https://scprev.com.br/eleicoes20232024/, a partir do dia 13/11/2023, data da publicação da lista final de candidaturas homologadas, conforme o Anexo III do Edital de Convocação.

Nota de Esclarecimento 2Em quais locais serão tornados públicos o documento de propostas e o vídeo do candidato? Apenas no site das eleições da SCPREV? Será dado algum outro espaço para os candidatos se comunicarem com os participantes da SCPREV? 

O documento de propostas e o vídeo do candidato serão divulgados nos botões “Acesse o hotsite das eleições” e “Conheça as propostas dos candidatos”, localizados no link https://scprev.com.br/eleicoes20232024/, de acordo com o item 2 do documento “Instruções Campanha Eleitoral 2023-2024” (Anexo IV do Edital). 

Quanto aos demais espaços “para os candidatos se comunicarem com os participantes da SCPREV”, esta comissão ressalta que a realização de campanha eleitoral é livre aos candidatos, conforme item 1 do documento “Instruções Campanha Eleitoral 2023-2024” (Anexo IV do Edital), desde que respeitados os itens 2.3, 3, 5, 7, 7.1 e 7.2 deste mesmo documento. Além disso, “A SCPREV poderá disponibilizar em seus informativos, de forma equânime entre os candidatos, espaço específico para divulgação do material relacionado nos itens 2 e 2.1”, vide item 4 do documento “Instruções Campanha Eleitoral 2023-2024” (Anexo IV do Edital), observado o item 4.1 do mesmo documento.  

Comissão Eleitoral