Eleições 2021/2022

A SCPREV iniciou, em 22 de dezembro de 2021, o processo eleitoral para renovação dos conselhos Deliberativo e Fiscal. São duas vagas para o Conselho Deliberativo e uma para o Conselho Fiscal, todas com mandato de quatro anos. Aqui você pode obter todas as informações sobre o processo eleitoral.

16/03/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO

Nota de Esclarecimento 1: Seria possível editar o documento com as propostas?  

Em cumprimento ao prazo 14 de março às 19h, estabelecido pelo documento Instruções Campanha Eleitoral, informamos que não será possível alterar o material encaminhado.

 

 Comissão Eleitoral

 

15/03/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO

 

Nota de Esclarecimento 1: Aproveito a oportunidade para esclarecer uma dúvida: quais são as pessoas que têm acesso aos participantes da SCPrev? Os atuais conselheiros da SCPrev têm acesso a essa informação? Se eu for eleito para o conselho e solicitar a relação dos participantes, o meu pleito será atendido ou negado?

1)    quais são as pessoas que têm acesso aos participantes da SCPrev?

Apenas a área de Seguridade da SCPREV tem acesso às informações dos participantes.

2)    Os atuais conselheiros da SCPrev têm acesso a essa informação?

Não.

3)    Se eu for eleito para o conselho e solicitar a relação dos participantes, o meu pleito será atendido ou negado?

A SCPREV segue o princípio da impessoalidade. Neste sentido, seguimos as normas impostas pela lei 13.709/2018, que garantem o sigilo absoluto dos dados pessoais dos nossos participantes. Assim, o pleito será negado caso a solicitação envolva esses dados.

 

 

Comissão Eleitoral

 

08/03/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO

Nota de Esclarecimento 1: Pelo que entendi não será disponibilizada a relação dos participantes da SCPrev? É isso mesmo?

Observando o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a responsabilidade da Fundação quanto ao sigilo dessas informações, a SCPREV não fornecerá, em nenhum momento, dados referentes aos participantes.

  

Comissão Eleitoral

 

25/02/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO

 

 

Nota de Esclarecimento 1: Em complemento ao e-mail anterior, esclareço que fiz a leitura do regulamento eleitoral e não encontrei óbice para ajuste no documento, uma vez que não há descumprimento de requisito obrigatório para candidatura no pedido original, e que se trata apenas de uma melhoria qualitativa nos documentos apresentados. Outrossim, caso eu tenha feito a leitura de maneira equivocada, solicito a gentileza de apontar o dispositivo do regulamento que impede a mudança do documento.

Conforme disposto no inciso VII, art. 5º do Regulamento Eleitoral, a solicitação de recurso foi encaminhada à Diretoria Executiva da SCPREV.

 

 

Comissão Eleitoral

 

 

 

 

 

23/02/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO

 

 

Nota de Esclarecimento 1: Em tempo, aproveito para encaminhar nova versão do meu currículo, bem como do currículo resumido, uma vez que houve tempo hábil para aperfeiçoamento.

A Comissão Eleitoral informa que o prazo de inscrição das candidaturas, incluindo o envio dos documentos relacionados no item 6.1 do Edital de Convocação, terminou no dia 11 de fevereiro de 2022. Desta forma, a documentação a ser considerada para inscrição será a enviada dentro do prazo citado.

 

 

 

Comissão Eleitoral

 

 

 

16/02/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO

 

 

Nota de Esclarecimento 1: Quando serão divulgadas as inscrições aprovadas no site do SCPrev?

A lista de inscrições aprovadas foi divulgada nessa terça-feira (15/02) no nosso site. Já a lista de candidaturas homologadas será divulgada, conforme o cronograma, no dia 9 de março.

 

Nota de Esclarecimento 2: Quais serão as regras de realização de campanha por parte dos candidatos?

A Comissão Eleitoral divulgará em breve as diretrizes da campanha eleitoral aos candidatos homologados.

 

Nota de Esclarecimento 3: O SCPrev fornecerá os nomes e os e-mails dos participantes, para que os candidatos possam planejar e divulgar suas respectivas campanhas?

Observando o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a responsabilidade da Fundação quanto ao sigilo dessas informações, a SCPREV não fornecerá, em nenhum momento, dados referentes aos participantes.

 

 

Comissão Eleitoral

 

 

 

 

 

02/02/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO

 

 

Nota de Esclarecimento 1: Sobre a assinatura digital dos documentos, apenas o documento de requerimento de inscrição e a declaração do candidato devem ser assinados ou o currículo, minicurrículo e foto também devem ser assinados digitalmente?

Apenas o documento de requerimento de inscrição e a declaração do candidato precisam ser assinados eletronicamente.

 

Nota de Esclarecimento 2: Como será a divulgação do minicurrículo e da foto e em qual formato eu devo entregá-los?

A divulgação do minicurrículo e da foto será feita num hotsite a ser criado especificamente para o processo eleitoral. O minicurrículo deve ser entregue em formato PDF, e a foto, em formato JPG.

 

 

Comissão Eleitoral

 

 

 

 

 

19/01/2022 – NOTAS DE ESCLARECIMENTO

 

 

Nota de Esclarecimento 1: Qual a periodicidade das reuniões?

Conforme disciplinado nos artigos 26 e 36 do Estatuto da SCPREV, as reuniões dos Conselhos são realizadas ordinariamente com periodicidade mensal.

 

Nota de Esclarecimento 2: As reuniões são virtuais ou presenciais?

De acordo com o §9° do Art. 26 (referente ao Conselho Deliberativo) e o §9° do Art. 36 (referente ao Conselho Fiscal) do Estatuto da SCPREV, as reuniões poderão ser realizadas por meio de videoconferência.

 

Nota de Esclarecimento 3: As atas e decisões dos conselhos estão disponíveis na internet para que eu possa consultá-las?

A SCPREV atende ao que dispõe a Resolução CNPC n°32, de 4 de dezembro de 2019, que determina que as atas que contêm as decisões dos conselhos devem ser disponibilizadas na Área Restrita do Participante. A consulta pode ser feita na “Área do Participante” acessando https://scprev.com.br/.

 

Nota de Esclarecimento 4: Existe alguma ajuda de custo ou remuneração aos conselheiros?

Sim, em forma de jetom, os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal recebem, mensalmente, 15% (quinze por cento) da remuneração mensal do Diretor-Presidente da SCPREV (Art. 8º da Lei Complementar 661/2015).

 

Nota de Esclarecimento 5: Existe alguma norma que regulamenta o funcionamento dos conselhos?

Em complemento ao que dispõe o Estatuto da SCPREV, o funcionamento dos Colegiados é regido por regimentos internos próprios.

 

 

 

Comissão Eleitoral