A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27 de fevereiro, as regras pra a Declaração de Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. Entre as novidades está a inclusão de duas situações que dão prioridade para receber a restituição para contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e aqueles que aceitarem receber a restituição via Pix.
A intenção da Receita Federal é estimular o uso da declaração pré-preenchida, que diminui o risco de fornecimento de dados errados.
Também foram mantidas as prioridades para idosos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave ou aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Em 2023, serão cinco lotes de restituição, nas seguintes datas:
· 31 de maio
· 30 de junho
· 31 de julho
· 31 de agosto
· 29 de setembro
Outra novidade está relacionada à operação nas bolsas de valores e mercadorias. Antes, qualquer pessoa que fizesse operações nestes mercados era obrigada a declarar. Agora, só precisa prestar contas ao Leão quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou tenha lucrado com a venda de qualquer ação no ano passado.
O período de entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio. Quem perder este prazo fica sujeito a multa que varia de R$ 165,74 a até 20% do total de imposto devido. O programa para fazer a declaração será liberado no dia 15 de março.