
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025, o prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda (IRPF) já tem cronograma definido. Confira as datas importantes:
– 13 de março: Liberação do programa para preenchimento manual das informações (PGD IRPF).
– 17 de março: Início das transmissões das declarações.
– 01 de abril: Disponibilização das informações pré-preenchidas (MIR).
– 30 de maio: Prazo final para envio da declaração.
Quem precisa declarar o IR em 2025?
Devem entregar a Declaração de Ajuste Anual de 2025 os contribuintes que se enquadram em uma ou mais das seguintes situações:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
– Tiveram receita bruta anual em atividade rural superior a R$ 169.440,00;
– Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
– Auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);
– Realizaram operações na Bolsa de Valores ou tiveram ganho de capital com a venda de bens;
– Entre outras condições previstas na legislação vigente.
Para os participantes da SCPrev, é importante lembrar que a previdência complementar deve ser declarada no IRPF. No site da SCPrev, você encontra um passo a passo completo para declarar sua previdência complementar e garantir que tudo esteja em dia. Acesse o link abaixo e saiba como declarar corretamente:
Pague menos IR: veja o passo a passo para declarar sua previdência complementar
Fique atento aos prazos e evite multas. A SCPREV está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.