Dúvidas mais frequentes Plano SCPREV

A inscrição automática está prevista na Lei Complementar 661/2015 para servidores com salário de contribuição acima do teto do INSS. Se foi inscrito automaticamente na SCPREV, você é um Participante Patrocinado, ou seja, o Órgão ou Poder ao qual você está vinculado deposita em sua conta na SCPREV o mesmo valor da sua contribuição normal, descontada de sua folha de pagamento.

Mas atenção: é importante saber que existem procedimentos que precisam ser feitos e que alguns deles têm prazo legal.

A primeira ação é preencher o Formulário de Informações Complementares. É neste formulário que você vai:

  • apontar os beneficiários para o seu plano em caso de pensão;
  • poder alterar o percentual de contribuição normal; e
  • informar seus dados de contato para podermos enviar todas as informações importantes que envolvem seu plano de previdência complementar.


ATENÇÃO

  • A escolha entre os regimes Progressivo e Regressivo pode ser feita até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
  • O formulário é um PDF editável, ou seja, deve ser preenchido no computador e enviado por e-mail, sem a necessidade de imprimir e mandar pelo correio. A assinatura também será eletrônica, por meio de um sistema que a SCPREV disponibiliza aos participantes.

Todo servidor público titular de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina, inclusive membros do Poder Judiciário, TCE e Ministério Público..

Os participantes da SCPREV são divididos em Patrocinados e Facultativos.

O Patrocinado tem seu benefício de aposentadoria no Iprev limitado ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024) e recebe uma complementação salarial da SCPREV com base no valor que conseguir poupar ao longo dos anos. A grande vantagem é que ele recebe contrapartida do Estado em sua conta individual na SCPREV, ou seja, para cada R$ 1 que ele deposita como “Contribuição Normal”, o Poder ou Órgão ao qual ele está vinculado deposita outro R$ 1.Desta forma, o Patrocinado já tem contrapartida de 100%.

O participante Facultativo não precisa limitar seu benefício de aposentadoria no Iprev ao teto do INSS, mas não recebe contrapartida do Estado em seus depósitos.

- Quem ingressou no serviço público a partir de 30/09/2016 e tem remuneração superior ao valor do teto do INSS;

- Quem ingressou no serviço público a partir de 30/09/2016 e teve aumento de remuneração, ultrapassando o valor do teto do INSS;

- Quem entrou antes dessa data, porém teve quebra de vínculo do cargo efetivo e ingressou no serviço público do Estado após 30/09/2016;

- Quem entrou antes dessa data, migrou para o regime de previdência complementar e tem remuneração superior ao teto do INSS.

Quem ingressou no serviço público antes de 30/09/2016 ou que possui remuneração inferior ao teto do INSS, independentemente da data de ingresso.

Você pode solicitar uma consultoria previdenciária especializada para realizar simulações e encaminhar os documentos necessários.

Entre em contato com a SCPREV pelos canais:

E-mail: contato@scprev.com.br
WhatsApp
(48) 3664-5611
(48) 3664-5618

A sua adesão imediata assegurará um saldo acumulado maior e, consequentemente, um melhor benefício.

Além da formação do seu patrimônio, você conta com a cobertura de aposentadoria por invalidez, benefício de sobrevivência e pensão por morte, o que é muito importante para você e sua família.

Se você é Participante Patrocinado:

1) Identifique no seu contracheque o valor “Salário de Contribuição ao Iprev”;
2) Deste valor, subtraia o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024);
3) Sobre este resultado, aplique a alíquota que você escolheu (6%, 7% ou 8%).

O resultado desta conta é o que você vai contribuir mensalmente e também o que o Estado vai depositar, como contrapartida, em sua conta individual na SCPREV.

Vamos fazer uma simulação com um salário de contribuição de R$ 12.000,00 e uma alíquota de 8%:

Salário de Contribuição - Teto do INSS = Salário de Participação X Alíquota = Contribuição mensal normal
R$ 12.000 - R$ 7.786,02 = R$ 4.213,98 X 8% = R$ 337,11

Esta será sua contribuição mensal normal e também o valor que o Estado depositará a título de contrapartida.

Se você é Participante Facultativo:

1) Identifique no seu contracheque o valor “Salário de Contribuição ao Iprev”;
2) Sobre este valor, aplique a alíquota que você escolheu (1% a 8%).

O resultado desta conta é sua Contribuição Mensal Normal.

Vamos fazer uma simulação considerando um salário de R$ 12.000,00 e uma alíquota de 4%.

Salário de Contribuição - Alíquota = Contribuição Mensal Normal
R$ 12.000 - 4% = R$ 480

Observação: A contribuição não poderá ser inferior a 1 VMP, que corresponde, em 2024, a R$ 141,68.

A SCPREV atua pautada pela busca da melhor rentabilidade possível com níveis prudentes de risco. Nesse sentido, os investimentos são predominantemente conservadores.

Todo este processo é pautado pela Política de Investimentos elaborada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo – sempre observando as Melhores Práticas de Governança – além de seguir um conjunto de manuais e regras que estão disponíveis para os participantes.

Nossa visão é de que a Entidade precisa combinar segurança com rentabilidade e que existem oportunidades de investimentos que permitem a combinação destes dois elementos por meio de aplicações de baixo risco.

Nossa Política de Investimentos define que os recursos serão aplicados majoritariamente em fundos de investimentos que acabam por traduzir uma ampla gama de ativos desde títulos públicos federais, passando por crédito privado, ações, moedas e investimentos no exterior.

A diversificação dos investimentos terá continuidade sempre levando em consideração o que foi definido pela Política de Investimentos, e sob a supervisão do Conselho Fiscal, órgão responsável por fiscalizar a execução da política de investimentos da Entidade.

Tipo de taxa Incidênciao Alíquota
Taxa de administração Patrimônio acumulado 0%
Taxa de carregamento Contribuições mensais 7%

Sim! Se você já tiver um plano de previdência adquirido no mercado ou em outra entidade de previdência complementar, poderá transferir o saldo por meio da portabilidade.

Aposentadoria Programada
Renda mensal por prazo determinado, calculada com base no saldo acumulado na conta individual e na sua expectativa de vida, sendo a renda recalculada anualmente.

 

Importante: no momento da concessão da Aposentadoria Programada você poderá sacar até 25% do saldo da sua conta individual, revertendo o saldo remanescente em renda mensal.

 

Aposentadoria por Invalidez
Renda mensal por prazo determinado, calculada com base no saldo acumulado na conta individual, do capital segurado contratado com a seguradora e na sua expectativa de vida sendo a renda recalculada anualmente.

 

Pensão por Morte
Renda mensal por prazo determinado, a partir do falecimento do titular, concedida aos beneficiários cadastrados por você na SCPREV. Seu valor depende do saldo acumulado, do capital segurado contratado com a seguradora e da sua expectativa de vida, sendo a renda recalculada anualmente. O valor mensal do Benefício de Pensão por Morte será rateado em cotas iguais entre os seus beneficiários.

 

Benefício Suplementar
Renda mensal por prazo determinado, concedida em conjunto com o benefício de aposentadoria ou pensão por morte, conforme o caso, calculada com base no saldo acumulado na conta suplementar, formada pelo saldo acumulado com:

 

- contribuições facultativas;
- contribuições adicionais;
- recursos portados de outras entidades; e
- capital segurado tanto na Parcela Adicional de Risco quanto do Benefício não programado.

 

Importante: Caso o valor da renda mensal seja inferior a 2 (dois) VMPs, você receberá o benefício em parcela única, exceto no caso do Benefício por Sobrevivência do Assistido.

 

Benefício por Sobrevivência do Assistido
Renda mensal vitalícia, paga aos assistidos que estiverem recebendo benefício e sobreviverem além do prazo de pagamento do benefício de aposentadoria ou, caso haja, da pensão por morte, conforme o caso. Seu valor corresponde a 100% do último benefício que o assistido recebia referente a conta individual de benefício programado. O benefício de sobrevivência é calculado com base no saldo acumulado pelas contribuições normais mensais do participante e do patrocinador, aquelas sobre as quais incide o percentual de contribuição de sobrevivência do assistido.

Valor Mínimo do Plano. Em 2024, o VMP é de R$ 141,68. O VMP é reajustado anualmente no mês de janeiro pelo Índice do Plano acumulado no período de 12 meses fechado em novembro do ano anterior.

Você será elegível ao Benefício de Aposentadoria Programada e poderá requerê-lo quando atender os seguintes requisitos:

 

a) concessão de aposentadoria voluntária ou aposentadoria compulsória pelo RPPS/SC,ressalvados os casos do Participante Autopatrocinado, Participante Vinculado e do Participante Unitário;

 

b) carência de 60 (sessenta) meses de adesão ao Plano, exceto no caso de concessão de aposentadoria compulsória pelo RPPS/SC.

 

Em relação à Aposentadoria por Invalidez, você se tornará elegível quando da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente pelo RPPS/SC, ressalvados os casos do Participante Autopatrocinado, Participante Vinculado e do Participante Unitário.

 

No caso de morte, os Beneficiários só serão considerados pela SCPREV para efeito de pagamento de qualquer benefício quando reconhecidos também no regime oficial de previdência (RPPS e RGPS).

Plano SCPREV

As suas contribuições, bem como as contribuições do Patrocinador, são destinadas para a reserva individual que pertence ao Participante, observado o que dispõe o Regulamento do Plano. Você pode acompanhar a evolução desse saldo até a data da sua aposentadoria acessando a Área do Participante, disponível no site da SCPREV.

Todo Participante tem acesso ao extrato com todas as suas contribuições – bem como a respectiva rentabilidade – na Área do Participante disponível no site da SCPREV. No caso de Participante Patrocinado, o extrato também traz as contribuições do Patrocinador.

Sim. O percentual de Contribuição Normal pode ser alterado uma vez ao ano e passa a valer a partir do mês de junho subsequente ao da solicitação, observados os percentuais mínimos e máximos definidos no Plano de Custeio, disponível no site da SCPREV. Para solicitar a alteração deste percentual, basta preencher o Formulário de Alteração de Contribuição.

Sim. Os aportes podem ser feitos por meio da Contribuição Facultativa, sem contrapartida do Patrocinador, de forma regular ou esporádica, na Área do Participante. Não há incidência de taxa de carregamento sobre a Contribuição Facultativa, diferentemente da Contribuição Adicional e da Contribuição Normal.

O valor do benefício é baseado em três fatores principais: o valor das contribuições ao longo do período de acumulação, o tempo para a aposentadoria e a rentabilidade das aplicações financeiras.

 

Assim, quanto maior o valor das contribuições, maior será o valor do benefício de aposentadoria. Da mesma maneira, quanto mais longo o tempo de acumulação (prazo até a aposentadoria) e maior rendimento sobre os investimentos realizados, maior o benefício a ser recebido.

 

Caso você queira fazer uma simulação do valor estimado do benefício complementar previdenciário, acesse o nosso simulador no site da SCPREV ou solicite aos nossos consultores: contato@scprev.com.br.

Ao entrar para um plano de previdência complementar, é possível indicar pessoas físicas para serem beneficiárias, ou seja, aquelas que terão o direito de receber os recursos na eventualidade de morte do participante.

 

No Plano SCPREV podem ser indicadas as seguintes pessoas físicas:

Cônjuge* Filho solteiro, menor de 21 (vinte e um) anos
Companheiro* Tutelado, menor de 18 (dezoito) anos, que não perceba pensão alimentícia, rendas ou benefícios de outro órgão previdenciário
Ex-cônjuge ou ex-companheiro que perceba pensão alimentícia Irmão maior, solteiro, inválido** e que viva sob a dependência econômica do Participante
Pais que vivam sob a dependência econômica do Participante Irmão solteiro, menor de 21 (vinte e um) anos e que viva sob a dependência econômica do segurado
Enteado solteiro, menor de 21 (vinte e um) anos, que não perceba pensão alimentícia ou benefício de outro órgão previdenciário e que não possua bens e direitos aptos a lhe garantir o sustento e a educação Enteado maior, solteiro, inválido**, que viva sob a dependência econômica do Participante, que não perceba pensão alimentícia ou benefício de outro órgão previdenciário e que não possua bens e direitos aptos a lhe garantir o sustento e a educação
Filho maior, solteiro, inválido** e que viva sob a dependência econômica do Participante

* Presume-se a dependência econômica em relação aos filhos solteiros menores de 21 (vinte e um) anos, ao cônjuge ou companheiro.

** A condição de invalidez é caracterizada pela perda total e permanente da capacidade para exercer toda e qualquer atividade laboral.

Em qualquer hipótese, os Beneficiários só serão considerados pela SCPREV para efeito de pagamento de qualquer benefício quando reconhecidos também pelo RPPS/SC.

Quer saber mais? Agende uma consultoria: contato@scprev.com.br, (48) 3664-5611 (ligação e WhatsApp).

Parcela Adicional de Risco

O Participante do Plano SCPREV conta com uma vantagem que já faz parte de sua Contribuição Normal – o Benefício de Aposentadoria por Invalidez ou Pensão por Morte. É muito importante enfatizar que esse benefício é calculado considerando o montante acumulado no saldo de conta individual que, somado ao capital segurado contratado com a seguradora, por intermédio da SCPREV, será convertido em benefício.

A SCPREV disponibiliza também a Parcela Adicional de Risco (PAR), uma contratação facultativa disponível a todo Participante que tiver interesse em adquirir proteção financeira adicional para eventualidade de morte e/ou invalidez. O capital segurado contratado irá compor a reserva acumulada do Participante, proporcionando o recebimento de um benefício maior para ele e seus dependentes.

Vantagens:

  • Investimento reduzido, comparado a produtos individuais comercializados por grandes instituições financeiras e seguradoras.
  • O participante escolhe o capital mais adequado a sua realidade financeira, com limite máximo de contratação no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
  • O valor investido é cobrado na folha de pagamento, em conjunto com as contribuições para a reserva financeira do participante.
  • Não há necessidade de cumprimento de carência para o recebimento das coberturas contratadas.
  • Não há necessidade de preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde durante o período de 90 (noventa) dias a contar da data da posse dos servidores em Santa Catarina.
  • O participante que contratar a PAR terá outra vantagem exclusiva: o benefício fiscal mensal. Este benefício consiste em deduzir este valor da base de cálculo do Imposto de Renda, o que, na prática, vai diminuir o desconto do imposto retido na fonte.

A contratação é simplificada: basta preencher um formulário próprio da Icatu Seguros em PDF editável e usar a assinatura eletrônica disponibilizada pela SCPREV. Após análise das informações pela equipe técnica da seguradora e aprovação da contratação do risco, os valores das respectivas contribuições serão acrescidos à contribuição previdenciária descontada em folha de pagamento.

 

Os nossos consultores estão prontos para auxiliar na contratação da Parcela Adicional de Riscos no seu plano de benefícios, inclusive fazendo simulações.

A ICATU Seguros é a seguradora responsável por assegurar os benefícios de risco do Plano SCPREV, conforme Regulamento do Plano. A companhia foi contratada por meio de processo licitatório, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.

Os agentes da ICATU Seguros, identificados como representantes da Entidade, farão contato com os servidores que ingressarem por meio da adesão automática, previsto no Decreto Estadual nº 1.552, de 27 de março de 2018. O objetivo é informar e esclarecer sobre o plano de benefícios, orientando sobre a possibilidade de contratação da Parcela Adicional de Risco, além de viabilizar também novas adesões de servidores aptos a ingressarem no Plano ou que já estão no Plano e têm interesse em contratar a PAR.

Sandro Tentardini de Almeida
Silvia Flores Bueno

Regime de Tributação

Sim. Existem dois regimes de tributação durante o período de recebimento de benefícios: o Progressivo e o Regressivo.

Regime Progressivo

 

No Regime Progressivo, as alíquotas variam de 0 a 27,5% dependendo do valor do benefício. Quanto maior o valor, maior a alíquota de incidência. O cálculo é semelhante ao utilizado no desconto de imposto de renda na fonte.

 

IMPORTANTE: A renda recebida no regime progressivo é ACUMULATIVA com outras rendas que você tem, como o benefício de aposentadoria do Iprev. Isso significa que, na declaração de ajuste anual do imposto de renda, esse valor que você receber da SCPREV contará para o cálculo do imposto devido.

 

Progressivo

 

 


Regime Regressivo

 

O Regime Regressivo considera o período de acumulação de cada contribuição. As alíquotas diminuem conforme passa o tempo entre a data de cada contribuição e o pagamento do benefício. Em resumo, quanto mais tempo o recurso permanecer no Plano, menor será a alíquota. O limite mínimo é de 10%, sendo que o prazo continua a ser contado após a concessão do benefício.

 

IMPORTANTE: O benefício recebido em regime regressivo de tributação é considerado DEFINITIVO, ou seja, no momento de calcular seu imposto de renda devido à Receita Federal no ajuste anual, ele não será somado a outras rendas que você receber.

 

A escolha pode ser feita até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

IMPORTANTE:

  • a opção é irreversível e irretratável, ou seja, não tem como ser alterada;
  • não ocorrendo a escolha dentro do prazo estipulado, o regime de tributação será o PROGRESSIVO.

A opção pelo regime de tributação depende de avaliação pessoal e exclusiva do Participante. Para auxiliar na escolha, os pontos mais importantes a serem observados são:

  • o tempo em que os valores estão investidos no Plano;
  • o valor estimado do benefício ou do resgate;
  • o valor total de todas as rendas recebidas pelo Participante; e
  • os possíveis abatimentos da renda tributável a que o beneficiário pode ter direito.

Se as contribuições mensais não forem suficientes para aproveitar a regra fiscal e alcançar a isenção dos 12% da renda bruta tributável anual (no caso de Participante Facultativo), ou até 20% (para Participante Patrocinado), você poderá fazer aportes esporádicos (contribuição facultativa).

IMPORTANTE: esses aportes não têm contrapartida do patrocinador.

Simule o quanto seu aporte gera de dedução fiscal.

Este simulador mostra o quanto você pode deduzir na declaração de ajuste anual conforme os aportes que faz ao plano.

Resgate e Portabilidade

O resgate do saldo acumulado pelas contribuições pagas é permitido quando ocorrer a cessação do seu vínculo com o Patrocinador e se você não estiver em gozo de qualquer benefício do PLANO SCPREV.

 

Esse instituto, o Resgate, consiste no recebimento do saldo que você acumulou na sua conta previdenciária, ou seja, as suas contribuições mais a rentabilidade.

 

Você também terá direito a resgatar um percentual do saldo acumulado das contribuições do Patrocinador conforme tabela abaixo:

 

Tempo de contribuição para o plano Percentual de resgate
Menos de 3 anos 10%
A partir de 3 anos 20%
A partir de 6 anos 30%
A partir de 9 anos 40%
A partir de 12 anos 50%
A partir de 15 anos 60%
A partir de 18 anos 70%
A partir de 21 anos 80%
A partir de 24 anos 90%

 


Imposto de Renda

 

No Resgate, a alíquota de Imposto de Renda a ser paga varia conforme o caso.

 

Participantes do Regime Progressivo: alíquota de retenção na fonte de 15%. Este valor retido deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual de IRPF e será considerado para fins de cálculo do imposto devido.

 

Participantes do Regime Regressivo: alíquota a ser paga leva em consideração o tempo de cada contribuição feita ao Plano, conforme a seguinte tabela:

 

Período de contribuição Alíquota de IRPF
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

 

Apesar de ser necessário registrar na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física o valor retido na fonte na hora do Resgate, este imposto é definitivo, ou seja, não será considerado para fins de cálculo do imposto devido.

A Portabilidade pode ser de:

  • Entrada – Quando você traz recursos de outro plano de previdência para a SCPREV;
  • Saída – Quando você leva os recursos acumulados na SCPREV para outro plano.

Portabilidade de Saída

1) Você precisa cumprir as seguintes condições:

  • A cessação do vínculo com o Patrocinador;
  • Não estar recebendo benefícios do PLANO SCPREV; e
  • Ter pelo menos três meses ininterruptos de vinculação ao Plano.

2) Você terá direito a levar:

  • 100% do saldo de sua conta individual;
  • 100% do saldo da conta do Patrocinador;
  • A rentabilidade.

 

IMPORTANTE

  • Não é cobrada taxa de carregamento sobre portabilidade recebida de outras entidades de previdência complementar;
  • Não incide tributação sobre os recursos na portabilidade.

Aposentadoria e pagamento do benefício

O benefício será pago de acordo com a expectativa de sobrevida. Para definição do prazo, no momento da concessão do benefício de aposentadoria, o participante deverá escolher entre a sua expectativa de sobrevida ou a de seu beneficiário.

O seu benefício de aposentadoria será transformado em Benefício por Sobrevivência do Assistido. Corresponderá a 100% do valor calculado com base na reserva constituída pelas Contribuições Normais do Participante e do Patrocinador no último mês da expectativa de sobrevida.

 

IMPORTANTE: o Benefício de Sobrevivência do Assistido é vitalício.

Sim, e esta é outra vantagem do PLANO SCPREV. No momento da concessão do seu benefício de Aposentadoria, você poderá resgatar um percentual de sua escolha, limitado a 25% do seu saldo de conta individual.

 

Dessa forma, o seu benefício de renda mensal será recalculado considerando o saldo remanescente da sua conta individual.

Inexistindo beneficiários e ainda restando saldo na Conta Individual de Benefício não Programado (CBNP) do seu Plano, este será pago em parcela única aos herdeiros legais, sendo destes a responsabilidade pelo seu requerimento e pela comprovação dessa condição sucessória.

Você pode solicitar aos nossos consultores previdenciários uma simulação de renda na aposentadoria. O valor do benefício no simulador indica uma estimativa de renda, que poderá ser maior ou menor de acordo com a reserva acumulada e a rentabilidade alcançada pelo Plano.

 

Em resumo, quanto maior sua reserva, maior será seu benefício. Para aumentar sua reserva, é importante – além das contribuições mensais normais – fazer contribuições extras (esporádicas ou periódicas).

 

Vale lembrar ainda que o tempo de contribuição até a data de sua aposentadoria é um fator que influencia diretamente na sua reserva.

 

IMPORTANTE: Se, a qualquer momento, o valor do benefício de aposentadoria ficar abaixo de dois VMPs (Valor Mínimo de Participação), o saldo de contas remanescente será pago de uma única vez, encerrando todas as obrigações da entidade para com o participante.

Caso você tenha optado, no momento da concessão do benefício de Aposentadoria, por receber a renda no prazo correspondente à maior expectativa de vida entre seus beneficiários, estes terão direito ao Benefício de Sobrevivência, caso você venha a falecer na condição de assistido e se eles sobreviverem ao prazo de pagamento da pensão por morte.

O pagamento do Benefício de Sobrevivência, de caráter vitalício, é garantido pelo Fundo de Cobertura da Sobrevivência, constituído por um percentual descontado mensalmente da Contribuição Normal de todos os participantes ativos.

Cancelamento do Plano

O Participante (Patrocinado ou Facultativo) afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, sem direito a remuneração, poderá suspender suas contribuições ao Plano por um período de até 12 meses – renovável uma única vez por igual período.

Você tem a opção, durante a suspensão, de continuar pagando a PAR. Caso escolha também deixar de pagar a PAR, ela será cancelada e uma nova contratação estará sujeita às condições previstas pela seguradora nesse novo momento.

Sim, por meio da assinatura do Requerimento de Desligamento, disponibilizado pela SCPREV.

Os recursos continuam sendo rentabilizados e administrados pela SCPREV e estarão disponíveis a partir do momento de sua aposentadoria ou do rompimento do vínculo com o Patrocinador.

 

Neste momento, será possível optar entre o resgate ou a portabilidade.