Coordenadora de Seguridade da SCPREV, Débora Noetzold, apresentou a gestores de Recursos Humanos dos órgãos vinculados ao Poder Executivo estadual catarinense as regras de enquadramento previdenciário e os requisitos necessários para a inscrição no Regime de Previdência Complementar de Santa Catarina (RPC/SC).
Na conversa, os gestores puderam conhecer detalhes, como os casos em que o servidor que toma posse no serviço público estadual é automaticamente inscrito no RPC/SC – e escolhe se permanece como participante do Plano de Benefícios – e situações nas quais ele pode optar por aderir ao Plano.
A coordenadora também esclareceu um ponto fundamental para quem está no RPC/SC: a importância da escolha, pelo servidor, do regime de tributação de benefícios ou resgates dos valores acumulados. Pela lei 11.053/2004, que disciplina a matéria, a opção entre a tributação progressiva e a regressiva tem que ser feita até o último dia útil do mês subsequente à entrada no Plano.
“Quando o servidor adere ao Plano, automaticamente ele entra no regime progressivo. Dentro desse prazo, ele pode optar por mudar para o regressivo ou permanecer. Mas essa decisão é irretratável, ou seja, encerrado o prazo, não existe mais a possibilidade de alteração”, explicou Débora Noetzold. “Daí a importância de analisar bem e entender como cada uma funciona, para escolher a mais vantajosa, pois é uma decisão definitiva”, completou.
Como sempre podem surgir dúvidas a respeito do Plano e suas regras, a SCPREV mantém uma estrutura permanente de atendimento tanto aos participantes quanto aos gestores de RH dos patrocinadores.