Os Participantes da SCPREV podem alterar seu percentual de contribuição até o dia 02/06, conforme previsto no parágrafo 8, inciso X do Art. 23 do Regulamento do Plano:
§ 8º Na data de ingresso no Plano, o Participante Patrocinado e o Participante Facultativo deverão informar os percentuais mensais incidentes sobre o seu respectivo Salário de Participação, podendo alterar, observados os percentuais mínimos e máximos definidos no Plano de Custeio: I – a Contribuição Normal do Participante, uma vez ao ano, vigorando a partir do mês de junho subsequente ao da solicitação;
A alteração é opcional e precisa ser solicitada. Caso queira manter o percentual, basta não se manifestar e o índice atual será automaticamente mantido. Se fizer a opção, o novo percentual escolhido entrará em vigor a partir de junho de 2021.
É importante lembrar que revisar o percentual é uma ação realizada anualmente, para adequação às necessidades e objetivos. O valor contribuído mensalmente é o investimento realizado para o seu futuro.
É fundamental avaliar se a contribuição mensal é coerente com o retorno pretendido para o momento da aposentadoria. Quanto maior a contribuição, maior será o saldo acumulado para o benefício da previdência complementar.
Além disso, existe a vantagem Fiscal, que é a dedução das contribuições mensais e extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda (na declaração no modelo completo).
Para alterar, basta preencher o Formulário Alteração Contribuição e enviar para a SCPREV. O documento deve chegar até o dia 02/06, para que a alteração passe a valer ainda este ano. O envio pode ser feito de forma física, para a sede da SCPREV, ou via SGP-e (confira aqui o manual para envio) para os participantes que possuem acesso a essa plataforma.