O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, nesta semana, criar uma relatoria temática para a área de previdência complementar. Em sessão telepresencial, o conselheiro Luiz Roberto Herbst foi sorteado para ser o responsável e será o relator de dois processos no TCE/SC que analisarão as regras da Emenda Constitucional 103/2019 para instituir a previdência complementar dos servidores públicos nos municípios.
Em nota publicada pelo site do TCE/SC, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, explicou que um dos processos “deverá orientar os gestores municipais com relação aos critérios a serem observados para a melhor contratação de previdência complementar”. O outro “fará o acompanhamento da observância dessas orientações e a fiscalização das contratações realizadas, verificando a sua lisura e possibilitando que sejam alcançados resultados positivos na administração dos recursos envolvidos”.
A emenda 103/2019 determinou que municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) implementem também um Regime de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores efetivos. O prazo termina dia 12 de novembro, quando se completam dois anos da entrada em vigor da emenda.
Em Santa Catarina, 69 municípios têm RPPS. A decisão do TCE/SC demonstra que o Tribunal está atento aos processos de implantação e de escolha do gestor do RPC.
Leia no link https://www.tcesc.tc.br/tcesc-define-relatoria-tematica-relativa-previdencia-complementar, a íntegra da nota do TCE/SC.