Prazo do Benefício Especial pela Adesão Patrocinada (BEP) é prorrogado até 31/12/2026

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O prazo para adesão ao Benefício Especial pela Adesão Patrocinada (BEP) foi prorrogado para 31 de dezembro de 2026, pela LC nº 883/2025, que altera a LC nº 795/2022. A norma estende o período para que os servidores estaduais possam optar pela migração ao regime de previdência complementar, com direito ao benefício especial.

Mas, atenção!
Embora o novo prazo estabelecido pela lei seja até dezembro de 2026, a SCPREV orienta que os servidores analisem as seguintes situações:

  1. Para ter direito ao BEP a remuneração deve ser superior ao teto do INSS (8.157,42): a partir de janeiro de 2026 esse valor será corrigido e você poderá perder a oportunidade de migrar com o BEP.
  2. Se a adesão for realizada a partir de dezembro de 2025, o valor do BEP será menor, em razão da correção do valor do teto do INSS. Orientamos que os servidores interessados assinem a adesão até 24 de novembro de 2025.

A orientação busca resguardar o interesse dos servidores e garantir melhores condições de adesão.

Faça uma simulação com um de nossos consultores:


Silvia Flores Bueno (48) 3664-5618
Sandro Tentardini de Almeida (48) 3664-5611

O que é o BEP?

O BEP é uma compensação financeira concedida ao servidor que migra do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O valor é calculado com base nas contribuições realizadas e visa equilibrar o tratamento previdenciário entre os regimes.

A Lei Complementar nº 883/2025 está disponível para consulta no portal da Assembleia Legislativa de Santa Catarina:
leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/53346

Para mais informações sobre o BEP e o processo de adesão, entre em contato com a SCPREV.

E-mail: contato@scprev.com.br
Telefone e whatsapp: (48) 3664-5618 (48) 3664-5611