Em decorrência do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, adotando medidas de prevenção e enfrentamento ao CORONAVIRUS (COVID-19), a SCPREV toma as seguintes medidas:
CONSIDERANDO que o referido Decreto do Governo do Estado, que avalia o cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação a infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em outras regiões e que culmina na necessidade de restrição drástica de circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que o Decreto 515/2020 suspende a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
CONSIDERANDO a suspensão das atividades dos serviços públicos não essenciais no âmbito municipal, estadual e federal;
CONSIDERANDO a suspensão das atividades e os serviços privados não essenciais, como por exemplo academias, shopping centers, restaurante e comercio em geral;
RESOLVE:
- Suspender o atendimento presencial na sede da SCPREV, que passarão a ser atendidos através dos seguintes canais:
Telefone: (48) 3664-5313 WhatsApp: (48) 98863-9161 E-mail: atendimento@scprev.com.br
- As medidas previstas no presente COMUNICADO poderão ser reavaliadas a qualquer momento, em consonância com as diretrizes do Governo do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 18 de março de 2020