Benefício Especial pela Adesão Patrocinada
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Perguntas frequentes
O que é o Benefício Especial pela Adesão Patrocinada?
É um programa que tem por objetivo estimular os servidores públicos efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC) a optarem pelo Regime de Previdência Complementar (RPC/SC). O benefício foi instituído pela Lei Complementar nº 795, de 6 de janeiro de 2022.
Quais as vantagens para o servidor?
Natureza indenizatória
Por ter natureza indenizatória e ser repassado diretamente à conta individual do participante na SCPREV, o BEP não aumenta a renda do servidor e não traz impactos ao Imposto de Renda.
Reajuste das parcelas
No pagamento do BEP, a parcela única ou as parcelas mensais, conforme o caso, serão corrigidas até o mês anterior à data do efetivo pagamento, de acordo com a variação integral do IPCA.
BEP quitado em até 30 dias
Em caso de aposentadoria ou morte do servidor, o valor do BEP será integralmente quitado em até 30 (trinta) dias.
Atenção
O rompimento do vínculo funcional efetivo com o Estado por exoneração ou demissão implicará a perda integral das parcelas mensais do BEP que ainda não tenham sido pagas.
Redução do Imposto de Renda
O valor aportado na conta individual do servidor poderá ser utilizado como benefício fiscal, para abater no limite de até 12% da sua renda bruta tributável anual.
Com isso, o parcelamento do BEP traz mais uma vantagem, pois as parcelas serão utilizadas ao longo desse período para abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda.
100% do teto do INSS na aposentadoria
O artigo 5º da LC 795/2022 estabelece que em sua aposentadoria no Estado, você terá garantido o recebimento integral do teto do INSS vigente na época.
Quanto mais tempo de contribuição, maior é o BEP
Para fins de cálculo do BEP, será utilizado todo o tempo averbado – inclusive na iniciativa privada – uma vez que o benefício de aposentadoria não será mais calculado pela média das contribuições.
Sem taxas
O valor do BEP repassado à conta individual do participante na SCPREV não terá a incidência de qualquer taxa.
Proteção financeira
O BEP, ao ser repassado para a conta individual do participante na SCPREV, está protegido de novas reformas da previdência ou aumentos de contribuições, já que esse valor não tem mais vinculação com o RPPS e passa a ser gerido unicamente pelo servidor.
Menos imposto de renda na aposentadoria
A aposentadoria na SCPREV – resultado direto do saldo da conta individual do participante, montante do qual o BEP faz parte – poderá ter uma tributação de até 10% de Imposto de Renda, enquanto o benefício pago pelo RPPS teria uma tributação de 27,5%.
Portabilidade ou resgate
Em caso de rompimento de vínculo com o Estado, o BEP – por fazer parte da conta individual do participante na SCPREV – também poderá ser portado para outra entidade de previdência complementar ou resgatado na sua totalidade.
Quais as vantagens para o Estado?
A migração trará vantagens para os servidores e também para Santa Catarina – e em vários aspectos. Ela representará, para o Estado, uma redução do endividamento com a previdência pública e uma economia no pagamento de benefícios previdenciários, pois proporciona uma desoneração futura nas despesas com aposentadorias e pensões do RPPS/SC.
Também vai gerar uma melhoria das avaliações pelas principais agências de classificação de risco, as quais serão diretamente influenciadas de maneira positiva. O resultado disso será a elevação do grau de investimento do Estado.
De que forma será feito este estímulo?
O cálculo do Benefício Especial levará em consideração dois fatores: o salário de contribuição no mês da adesão e o tempo total de contribuição para fins de aposentadoria. O valor será repassado para a conta individual do participante na SCPREV – Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina.
Qual a finalidade desse Benefício Especial?
Compensar o servidor pela opção de contribuir para dois regimes previdenciários distintos, sendo um deles o RPPS/SC, de caráter obrigatório, e o outro o RPC/SC, de caráter facultativo, submetendo o valor de seus benefícios no RPPS/SC ao limite máximo fixado para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quem pode receber o Benefício Especial?
Todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina, incluídos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.
Quais são os requisitos para o servidor ter direito ao Benefício Especial?
1) Ter ingressado em cargo efetivo no serviço público em data anterior ao funcionamento do RPC/SC (30 de setembro de 2016);
2) Possuir salário de contribuição, no RPPS/SC, em valor superior ao teto do RGPS. Em 2024, o valor é de R$ 7.786,02;
3) Optar por aderir ao plano de benefícios de previdência complementar do RPC/SC na condição de participante patrocinado, ou seja, com contrapartida do patrocinador igual à contribuição paga pelo servidor; e
4) Ter ingressado no serviço público estadual de Santa Catarina como titular de cargo efetivo até 30 de setembro de 2023.
Até quando o servidor pode aderir ao plano de benefícios de previdência complementar do RPC/SC com direito ao Benefício Especial?
Até 30 de setembro de 2025.
Após minha adesão ao Plano, como fica meu benefício no RPPS/SC?
O benefício fica limitado ao teto do RGPS (R$ 7.786,02 em 2024).
Como será calculado o valor do Benefício Especial?
O Benefício Especial corresponderá ao maior valor entre aqueles obtidos na aplicação das seguintes fórmulas:
Fórmula 1
Fórmula 2
Onde:
BE = valor do Benefício Especial;
Sal Contr = salário de contribuição vigente no mês à opção pela adesão patrocinada ao RPC/SC;
TC dias = tempo total de contribuição para fins de aposentadoria convertido em dias*; e
Teto do RGPS = limite máximo de benefícios fixado para RGPS.
*Este dado pode ser obtido no portal que reúne as informações funcionais dos servidores do seu órgão de origem.